Foto: Raimundo Rosa/Arquivo-PMS

Artistas e coletivos culturais que atuam em Santos poderão agora fazer suas manifestações em ruas, praças, calçadões, terminais de ônibus, parques e outros espaços com base em regulamentação estabelecida pela Prefeitura.

A Lei 4.643, sobre as manifestações artísticas e culturais em espaços públicos da Cidade, foi publicada nesta sexta-feira (4), no Diário Oficial de Santos.

A medida representa um avanço na valorização da arte de rua e cultura popular. Desse modo, promovendo a democratização do acesso a estas manifestações e incentivando a diversidade de expressões culturais no Município.

Entre os requisitos estabelecidos, a atividade artística deve ser gratuita ao público, de caráter transitório, respeitar a livre circulação de pedestres, veículos e os níveis de ruído. Assim como, não comprometer áreas verdes ou equipamentos públicos.

A lei também autoriza a comercialização de bens culturais duráveis como livros, CDs e artesanato, desde que criados pelo próprio artista ou coletivo, e estabelece regras para o uso de som mecânico, vedado em áreas próximas a escolas, hospitais e templos religiosos. Além disso, promove a responsabilidade ambiental, exigindo a coleta dos resíduos gerados pelas atividades.

“Esta legislação fortalece o papel dos artistas de rua como protagonistas da cultura urbana. É uma política pública que nasce do diálogo com o setor cultural e respeita o direito à cidadania e à arte”, destacou o secretário de Cultura, Rafael Leal.

 

Redação Fatos Fontes

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