Foto: Banco de Imagens Freepik

Registrar a marca da sua empresa não é apenas uma formalidade: é uma proteção estratégica. Segundo o advogado especializado em propriedade intelectual, Cesar Capitani, “o maior risco de não registrar é perder o direito de usar o nome que você mesmo criou. Se outra empresa registrar antes, ela pode impedir seu uso e até acionar judicialmente, gerando indenizações, troca de nome, fachada, materiais e redes sociais”.

 

Alguns casos

Casos reais mostram a importância dessa medida. Um exemplo é o da Sodiê Doces, fundada como Sensações Doces. Ao tentar registrar a marca, a fundadora descobriu que a Nestlé já possuía a marca Sensação. “Foi preciso criar um novo nome — Sodiê — combinando as iniciais dos filhos Sofia e Diego. Hoje, a marca é uma das maiores redes de bolos do país, mas a mudança mostrou os riscos de não ter registro”, lembra Capitani.

O custo do registro é relativamente baixo frente aos riscos. As taxas do INPI variam de R$ 180,00 a R$ 440,00, dependendo da data e do tipo de empresa. Profissionais especializados cobram entre R$ 1.500,00 e R$ 6.000,00, geralmente incluindo todo o processo. “Comparado com possíveis perdas por disputas ou necessidade de mudança, o investimento é pequeno”, ressalta o advogado.

 

Proteção

O registro protege não só o nome da empresa, mas também logotipos, marcas mistas e, desde novembro de 2024, slogans criativos que identificam o negócio no mercado. Setores como alimentação, moda, estética e tecnologia são os mais afetados por disputas, devido à alta concorrência e à frequência de nomes parecidos.

Em caso de conflito entre empresas, ainda que de cidades ou estados diferentes, a exclusividade vai para quem registrou primeiro no INPI, garantindo proteção em todo o território nacional. O processo leva, em média, 24 meses, mas desde o protocolo o empreendedor já tem prioridade no uso da marca.

 

Para evitar dores de cabeça, Cesar Capitani dá dicas práticas:

  1. “Não confunda razão social ou nome fantasia com marca registrada”;
  2. “Verifique se não há marca igual ou parecida no mesmo ramo”;
  3. “Registre a marca no INPI o quanto antes”;
  4. “Inclua o registro da marca no planejamento inicial do negócio, junto com CNPJ e aluguel do ponto”.

 

“Seguindo essas orientações, empreendedores podem proteger seu patrimônio intelectual, evitar disputas judiciais e garantir que seu esforço criativo seja realmente seu”, conclui o advogado.

Redação Fatos Fontes

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *