Foto: Meta IA

Algumas marcas são tão conhecidas que ultrapassam seu propósito original e passam a ser usadas para designar o produto em si. Casos como Xerox, Chiclets e Bombril são exemplos clássicos de quando o nome comercial se torna parte do vocabulário popular. Esse fenômeno, conhecido como genericização, pode colocar em risco o registro e a exclusividade da marca. O advogado César Capitani, especialista em registro de marcas e propriedade intelectual, explica como esse processo ocorre e quais medidas as empresas podem adotar para evitá-lo.

O que é genericização e por que acontece

“Uma marca registrada se torna genérica quando, devido a um uso excessivo e popularizado, ela deixa de ser percebida pelo público como um identificador exclusivo de um produto ou serviço de uma empresa específica”, explica Capitani. “Quando isso acontece, o nome da marca deixa de identificar o fabricante original e passa a ser usado no dia a dia como se fosse o nome do produto em si”, exemplifica, citando casos como Xerox, Gillette, Chiclets e Bombril.

De acordo com o especialista, o uso popular do nome não é suficiente, por si só, para que a marca perca sua proteção jurídica.
“É preciso comprovar que o termo realmente perdeu o caráter distintivo no mercado, ou seja, que o consumidor médio não reconhece mais o nome como marca, mas como nome comum”, esclarece.

Como proteger uma marca do uso genérico

O INPI avalia se o termo passou a designar o produto de forma genérica — inclusive por concorrentes — e também leva em conta a percepção do público. Além disso, observa se a empresa titular atua na defesa ativa de sua marca.
“Campanhas educativas, comunicados e medidas contra o uso indevido são essenciais para manter a distintividade”, destaca Capitani.

Mesmo marcas que viraram sinônimos de seus produtos — como Maizena e Band-Aid — continuam protegidas, justamente por essa vigilância constante.
“Essas empresas registram e renovam constantemente seus nomes no INPI, usam sempre acompanhados de um termo descritivo e reforçam em campanhas que se trata de uma marca, não de um produto genérico”, pontua.

Marca genérica

Reverter a perda de uma marca genérica é um desafio.
“É muito difícil, mas não impossível. Se o titular conseguir reconstruir a associação entre o nome e a origem comercial, pode recuperar parte da distintividade”, explica o advogado, embora ressalte que os casos de sucesso são raros.

Entre as ações preventivas mais eficazes estão o uso correto do nome, a orientação de distribuidores e a atuação constante contra usos indevidos.
“Registrar variações e extensões da marca também é uma boa prática, pois ajuda a ampliar a rede de proteção”, orienta.

No Brasil, embora a legislação preveja o chamado genericídio, não há casos notórios de grandes marcas que tenham perdido o registro por esse motivo.
“Termos como Lycra, Aspirina e Gillette ainda são marcas registradas, mesmo sendo usadas como sinônimos. A legislação brasileira é mais rigorosa e protege as marcas contra a perda de exclusividade, mesmo quando se popularizam”, afirma Capitani.

Comparando o cenário internacional, o advogado destaca que o Brasil adota uma postura mais cautelosa.
“Nos Estados Unidos, a avaliação é mais centrada na percepção do consumidor, e pesquisas de opinião têm peso significativo. Já na União Europeia, os critérios são mais uniformes, baseados em jurisprudência consolidada. No Brasil, o INPI e o Judiciário analisam cada caso conforme as provas apresentadas”, conclui.

Siga e conheça mais sobre os serviços:


Instagram: https://www.instagram.com/capitanimarcas/
Site: https://capitanimarcas.com.br/

Carla Oliveira

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *