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O Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou a ação do Coco Bambu contra o Recanto Fabio Restaurante, de Santa Catarina, que buscava impedir o uso do nome “Camarão Internacional”. Dessa forma, a rede argumentava que o prato era de sua autoria e que tinha registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

A decisão entendeu que o nome é genérico e amplamente utilizado, não havendo risco de confusão entre os pratos. Com isso, o restaurante catarinense pôde manter o uso do nome livremente.

Especialista explica limitações do registro de nomes

Segundo César Capitani, especialista em marcas, “registrar apenas o nome ‘Camarão Internacional’ não oferece proteção suficiente. Seria mais eficaz criar uma marca figurativa ou mista, combinando o nome com um logotipo ou design exclusivo”.

Além disso, ele acrescenta: “Outra alternativa seria inventar um nome distintivo para o prato, como ‘Camarão Coco Bambu’, que identifica claramente a origem e fortalece a marca do restaurante”.

Proteção do trade dress e identidade visual

Sobre a proteção do trade dress, Capitani explica: “É possível proteger o conjunto visual do prato, incluindo a montagem, o tipo de louça e os acompanhamentos. Essa proteção é baseada nas regras de concorrência desleal e não depende apenas do registro no INPI”.

Critérios legais de registro de marca capitani observa que a Lei da Propriedade Industrial permite registrar apenas nomes que diferenciam um produto dos demais. Nomes genéricos, como “Camarão Internacional”, não podem ter exclusividade. Nomes criativos, sugestivos ou arbitrários, por outro lado, podem ser protegidos e associados de forma única a uma marca.

Precedentes jurídicos:

o especialista cita decisões recentes: “O TJ-SP negou a exclusividade ao Coco Bambu por considerar o nome genérico e não haver risco de confusão. Já o INPI concedeu Indicação Geográfica para o prato típico ‘Carne de Onça’ em Curitiba, reconhecendo a tradição regional, mas sem conceder exclusividade a qualquer empresa”.

Como restaurantes podem proteger seus pratos César Capitani recomenda algumas medidas para preservar a identidade de seus pratos e evitar disputas judiciais:

  • Criar nomes originais e fortes;
  • Registrar marcas mistas ou figurativas no INPI;
  • Proteger o trade dress dos pratos;
  • Manter receitas e métodos como segredo de negócio;
  • Incluir cláusulas de propriedade intelectual em contratos com chefs e colaboradores.

Ele conclui: “Adotar essas estratégias permite que restaurantes consolidem sua identidade gastronômica e minimizem conflitos legais, fortalecendo sua marca de forma sustentável”.

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Redação Fatos Fontes

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