O Banco Central definiu nesta segunda-feira (10) as regras que vão organizar o mercado de criptoativos no Brasil. A autarquia publicou três resoluções que tratam da criação das Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs), da autorização de funcionamento dessas empresas e das operações que entram nas normas de câmbio e capitais internacionais.
O diretor de Regulação do BC, Gilneu Vivan, afirmou que o maior desafio foi equilibrar o incentivo à inovação com a segurança nas negociações do sistema financeiro. Ele destacou que as novas medidas reduzem o espaço para golpes, fraudes e lavagem de dinheiro.
O Banco Central enxerga nos ativos virtuais uma oportunidade de inovação. Segundo a instituição, a gestão descentralizada e os menores custos de operação aumentam a transparência e estimulam a inclusão financeira. O órgão reforça, porém, que a regulamentação busca limitar riscos sem travar o avanço tecnológico do setor.
As novas normas seguem princípios como a livre iniciativa, a livre concorrência e a proteção ao consumidor. A regulamentação nasce da Lei 14.478, de 2022, e do Decreto 11.563, de 2023, que definiram o BC como autoridade responsável pelo setor. Receita Federal e Comissão de Valores Mobiliários (CVM) também participaram da elaboração.
Regras principais
A Resolução nº 519 trata da prestação de serviços com ativos virtuais e da criação das SPSAVs, que poderão atuar como intermediárias, custodiante ou corretoras. O texto entra em vigor em 2 de fevereiro de 2026. As empresas deverão seguir regras de transparência, governança, segurança e prevenção à lavagem de dinheiro.
A Resolução nº 520 define as etapas para autorização das SPSAVs e atualiza processos de outros segmentos financeiros. O objetivo é garantir uma transição organizada e segura para as novas empresas.
Já a Resolução nº 521 regulamenta operações com criptoativos no mercado de câmbio e capitais internacionais. A partir de 2 de fevereiro de 2026, as empresas deverão informar ao BC as movimentações de pagamentos e transferências internacionais feitas com ativos virtuais.
O Banco Central também limitou as transações internacionais a US$ 100 mil quando a contraparte não for uma instituição autorizada a operar em câmbio. O órgão pretende dar mais segurança jurídica às operações e evitar brechas regulatórias.

