Foto: Felipy Brandão

Convívio em condomínios exige atenção constante às regras de silêncio, obras e respeito mútuo.

A especialista em Direito Civil Drª Isabel Capelas esclarece como agir diante de barulho excessivo, reformas irregulares e abusos que comprometem o bem-estar dos moradores.

A advogada destaca que não existe uma lei federal que fixe limites nacionais de decibéis. A convivência se apoia em três pilares: a NBR 10.151/2019, legislação municipal e normas internas do condomínio. Esses parâmetros orientam o que é ruído aceitável e fortalecem a convivência pacífica.

Como agir diante de barulho excessivo

A Drª  Isabel Capelas orienta o morador a identificar o tipo de ruído antes de reclamar. Reformas durante horários permitidos costumam ser toleradas. Já som alto frequente, vibração e incômodo contínuo configuram abuso, mesmo entre 8h e 22h.
Ela recomenda registrar tudo: horários, frequência e intensidade. Áudios, vídeos e relatos escritos fortalecem advertências e eventuais medidas judiciais.

Obras que exigem autorização e ART

A especialista reforça que obras que alteram estrutura, segurança ou instalações do prédio precisam de aprovação prévia. O morador deve apresentar ART e projetos assinados por engenheiro ou arquiteto. Muitos síndicos também exigem documentação para reformas simples, garantindo controle e segurança.

Quando o síndico deve intervir

O síndico age sempre que alguém descumpre normas internas. Ele precisa lidar com barulho fora do horário, obras sem autorização e interferências nas áreas comuns. Conflitos pessoais, porém, ficam fora da sua competência e seguem para a esfera cível ou criminal.

Provas que sustentam denúncias

Vídeos, áudios, testemunhas e notificações formais formam o conjunto de provas mais aceito em casos de barulho e obras irregulares. A advogada lembra que denúncias sobre reformas ilegais também podem seguir para a Prefeitura, responsável pela fiscalização.

Consequências para quem descumpre regras

Moradores que violam normas cometem ato ilícito. Eles podem receber advertências, multas, ter obras interrompidas e até responder por indenizações em ações judiciais.

Abuso de direito dentro do condomínio

A especialista define abuso de direito como qualquer ação que ultrapassa limites razoáveis e causa prejuízo a outro morador. Advertências, multas e registros internos ajudam a conter essas situações. Se o síndico age de forma abusiva, a assembleia e o Judiciário se tornam caminhos possíveis.

Quando recorrer ao Judiciário

A Drª Isabel Capelas afirma que a Justiça sempre pode ser acionada.

As chances de êxito aumentam quando o morador apresenta provas consistentes, como vídeos, áudios e testemunhas.

Felipy Brandão

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