Entre 31 de dezembro de 2025 e 1º de janeiro de 2026, entram em vigor regras especiais em Santos para organizar as celebrações de Ano Novo. Dessa forma, incluindo a ampliação dos horários de funcionamento de quiosques e do comércio ambulante. As medidas constam em decreto publicado no Diário Oficial desta segunda-feira (1º).
Quiosques e comércio ambulante
Os quiosques e barracas credenciados pela Secretaria Municipal de Esportes (Semes) que tenham autorização para funcionar após as 19h do dia 31 poderão atender o público até as 3h30 de 1º de janeiro de 2026. O uso de aparelhos de som ou instrumentos musicais estará liberado até as 3h.
Já o comércio ambulante na orla poderá operar até as 22h do dia 31 de dezembro. Além disso, por medida de segurança, fica proibida a venda de bebidas alcoólicas em recipientes de vidro a partir das 21h.
Barracas e uso da praia
Também estará proibida a montagem ou instalação de barracas, tendas ou equipamentos nos jardins e na faixa de areia das praias, das 8h de 31 de dezembro de 2025 às 6h de 1º de janeiro. A exceção vale para estruturas credenciadas pela Semes, com autorização específica após as 19h, e para as destinadas à prestação de serviços públicos.
Mais informações sobre o funcionamento das barracas, entre em contato com a Coordenadoria do Parque Roberto Mario Santini e de Esportes de Praia (Copraia), pelos telefones 3201-5643 e 3201-5644. Em complemento, está vedado o uso de itens inflamáveis ou artefatos pirotécnicos na faixa de areia e na orla.

