Recentemente tem repercutido o caso do artista Chorão perdeu os direitos sobre a marca “Charlie Brown Jr”.
Desse modo, o registro pertence a empresa Peanuts Worldwide LLC, responsável pelo personagem Charlie Brown.
Sendo assim, o Fatos e Fontes entrevistou o advogado especialista em registro de marca, César Capitani, para abordar os erros e as consequências deste caso.
Decisão
Segundo o advogado, o INPI entendeu que o nome “Charlie Brown” identifica diretamente um personagem central da obra Peanuts, que é protegida por direitos autorais e marcas pertencentes à Peanuts Worldwide.
Por se tratar de um personagem amplamente conhecido e protegido há décadas, essa proteção também vale no Brasil. Portanto, impedindo que terceiros registrem o nome como marca, mesmo para atividades diferentes, como música.
Direitos
Contudo, uma dúvida é pelo fato de a banda existir há décadas no Brasil se não garante nenhum direito adquirido sobre o nome.
Para Capitani, não, pois no Brasil, o direito sobre a marca nasce, em regra, com o registro no INPI.
Assim, o uso prolongado pode ter relevância em algumas situações, mas não prevalece quando há conflito com marca ou personagem já protegido internacionalmente, sobretudo quando considerado notoriamente conhecido, pois também afeta o território brasileiro.
Erros
Sobre os principais erros cometidos ao longo dos pedidos de registro feitos por Chorão, o advogado menciona que a principal falha foi não ter sido feita, desde o início, uma pesquisa aprofundada de marcas para verificar se já existia marca registrada ou em processo que pudesse colidir com o nome Charlie Brown.
Desse modo, essa pesquisa teria mostrado que a Peanuts Worldwide mantém registros ativos e antigos do nome “Charlie Brown”. Dessa maneira, com proteções que remontam às décadas de 1980 e 1990, renovadas continuamente.
“A empresa possui um portfólio amplo e bem administrado, com dezenas de marcas relacionadas à franquia Peanuts, incluindo personagens como Charlie Brown e Snoopy. Ao ignorar esse cenário, os pedidos de registro ficaram juridicamente frágeis, pois tentavam proteger um nome que já era tratado como um ativo central e amplamente protegido no sistema marcário internacional.”
Anular registros
Além disso, Capitani também aborda se é comum o INPI anular registros já concedidos em casos de conflito internacional de marca.
“Não é comum, mas é previsto em lei. Quando se comprova que o registro foi concedido contrariando a legislação, especialmente em casos envolvendo marcas famosas ou protegidas por direitos autorais, o INPI pode anular o registro, mesmo após a concessão.”
Documento falso
Aliás, outro detalhe que devemos estar atento é se a existência de um documento falso influencia diretamente a decisão do INPI ou o conflito já estava perdido antes disso.
Segundo o especialista, a apresentação de documento irregular pesa negativamente, pois viola a boa-fé exigida nos processos administrativos. Porém, mesmo sem esse problema, o conflito já era juridicamente desfavorável, diante da forte proteção conferida ao personagem Charlie Brown e à obra Peanuts.
Nome
Se os músicos remanescentes da banda têm alguma possibilidade real de explorar o nome Charlie Brown Jr de forma legal, Capitani comenta que as possibilidades são limitadas. “Decisões judiciais permitiram o uso do nome apenas de forma associada ao nome pessoal dos músicos. Portanto, como referência à trajetória artística, e não como marca independente. Fora dessa hipótese, o uso comercial amplo permanece restrito.”
Consequências
Sobre a lição que esse caso deixa para artistas, bandas e empresas que usam nomes semelhantes a marcas ou personagens já registrados no exterior, o advogado ressalta que o sucesso não substitui planejamento jurídico.
Portanto, antes de adotar um nome, é essencial fazer pesquisa de marca, avaliar riscos internacionais e estruturar o registro corretamente.
“Ignorar marcas e personagens já protegidos pode gerar conflitos graves, mesmo após anos de uso consolidado.”

