Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

O primeiro dia útil após o Natal marca o “dia das trocas”. Muitos consumidores não sabem seus direitos. O Procon explica como o Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege quem quer trocar presentes.

Compras em lojas físicas


O CDC não obriga a loja a trocar produtos por gosto, tamanho, cor ou modelo. Algumas lojas oferecem a troca como cortesia. Nesses casos, a empresa define regras sobre prazo, nota fiscal e etiqueta do produto. O consumidor deve receber essas informações de forma clara no momento da compra.

Compras online ou por telefone

O consumidor pode desistir da compra em até sete dias após receber o produto. O fornecedor paga o frete da devolução. Esse direito vale mesmo sem defeito ou motivo específico.

Produtos com defeito

  • Produtos duráveis (eletrodomésticos, roupas, celulares): reclamação em até 90 dias.

  • Produtos não duráveis (alimentos, cosméticos): reclamação em até 30 dias.
    O fornecedor tem até 30 dias para resolver o problema.

Se o problema não for resolvido
O consumidor pode:

  • Trocar por outro produto equivalente

  • Receber o valor pago de volta, com correção monetária

  • Receber abatimento proporcional no preço

Produtos essenciais, como geladeiras, podem ser trocados imediatamente, sem esperar 30 dias.

Dicas do Procon

  • Guarde nota fiscal, recibos e termos de garantia.

  • Mantenha a etiqueta do produto intacta.

  • Produtos importados vendidos no Brasil seguem as mesmas regras e devem apresentar informações em português.

Redação Fatos Fontes

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