Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil e Vinícius Dantas

O Acordo de Coexistência de Marcas é um contrato privado entre duas empresas que possuem nomes iguais ou parecidos, no qual elas concordam que ambas podem usar e registrar suas marcas, desde que respeitem certos limites

Dessa forma, o advogado especialista em registro de marca, César Capitani, explica que trata-se de um “acordo de paz”. Nele, as partes deixam claro que sabem da existência uma da outra, entendem que não há risco de confundir o consumidor e renunciam a processos judiciais ou oposições administrativas entre si.”

Porém, o advogado comenta que é importante ressaltar que, segundo o INPI, o acordo de coexistência não garante o registro da marca. Ele é apenas um elemento de apoio ao exame, usado para avaliar se a convivência entre marcas semelhantes é possível sem gerar confusão ou associação ao consumidor.

Isso significa que, mesmo com o acordo, o INPI pode negar o registro ou exigir restrições de produtos, serviços ou ajustes no sinal, se entender que o conflito persiste. O acordo serve para convencer, mas a decisão final continua sendo técnica e do INPI.

 INPI

Além disso, o advogado informa que a lei não mudou, mas a interpretação do INPI evoluiu.

Hoje, o órgão adota uma visão mais moderna, alinhada a outros países, considerando, não apenas a semelhança nos nomes, mas também o contexto de uso da marca, o ramo de atividade, o público-alvo, e a existência de um acordo de coexistência, etc.

Ou seja, o INPI entendeu que nem toda semelhança gera confusão real, de modo que dois “vizinhos” podem conviver, desde que fique claro para o consumidor quem é quem.

 Limites

Capitani reforça que há limites claros e o acordo não obriga o INPI a aceitar tudo. Inclusive, ele ainda pode negar o registro se entender que há risco evidente de confusão, concorrência direta ou tentativa de enganar o consumidor.

Sendo assim, o acordo ajuda, mas não supera situações de conflito evidente.

Convencer 

Além disso, o especialista toca em um ponto delicado que é como convencer a outra empresa e se descobrir que já existe uma marca parecida como devemos abordar a outra pessoa para propor um ‘acordo de paz’ em vez de começar uma briga judicial?

“A abordagem deve ser profissional e evitar ao máximo o caráter agressivo. O ideal é explicar que o acordo evita processos caros e demorados, que ambos ganham segurança jurídica e que o objetivo é convivência, não ameaça.

Normalmente, isso é feito por meio de uma conversa inicial amigável e depois, uma notificação formal bem redigida, preferencialmente por advogado ou especialista em marcas.”

Dessa maneira, o importante é evitar tom acusatório para evitar que a outra parte “se arme” e fique na defensiva, diminuindo a possibilidade de sucesso. A proposta deve soar como uma solução, não como um ultimato.

 Custos

Aliás, Capitani menciona que há custos envolvidos nos acordos, mas são significativamente menores do que uma disputa judicial. O acordo de convivência não precisa ser “registrado” ou “averbado” no INPI como acontece com contratos de licença ou transferência de tecnologia, que possui o valor de R$ R$ 3.350,00 (R$ 1.675,00 com desconto).

Na prática, ele é apresentado como documento nos processos de marca para produzir seus efeitos jurídicos, pois não há previsão de cobrança para este documento específico.

“A elaboração do acordo não é obrigatoriamente feita por advogado, mas é altamente recomendável contar com assessoria jurídica especializada, já que o documento define direitos e obrigações futuras entre as partes. Os honorários advocatícios variam conforme a complexidade do caso e o escritório contratado, ficando normalmente entre R$ 1.500,00 e R$ 4.000,00.”

Proteção 

Outro detalhe importante é se fizermos um acordo com uma empresa pequena e, daqui a dois anos, ela virar uma franquia gigante, corremos o risco de ser ‘engolido’ ou o acordo nos protege para sempre?

O especialista responde que essa é uma das partes mais importantes do acordo. Um bom acordo de coexistência define limites de crescimento, como: território (cidade, estado, país), canais de venda, possibilidade ou não de franquias, uso na internet, etc.

Se o acordo for bem redigido, ele protege você mesmo que a outra empresa cresça. Se for genérico demais, pode sim gerar riscos no futuro. Por isso, acordos “copiados da internet” são perigosos.

 Diferentes marcas

Dessa maneira, é importante saber se o acordo vale para marcas de ramos diferentes? Por exemplo, diversas pessoas se assustam quando vê uma ‘Padaria Estrela’ e uma ‘Oficina Estrela’. Nesses casos, o acordo de coexistência é necessário ou o ramo de atividade já separa os direitos?

“Na maioria dos casos, nem é necessário acordo. A lei de marcas funciona pelo princípio da especialidade: marcas iguais podem coexistir se atuarem em ramos totalmente diferentes. Exemplo clássico: Revista “Veja” e o Produto de Limpeza “Veja”. Ambos possuem o mesmo nome, mas como o público alvo, os serviços e o mercado são distintos, normalmente não há conflito.

O acordo só é útil quando os ramos são próximos, há chance de expansão futura ou o nome é muito forte e conhecido.”

Vantagens 

Segundo o advogado, entre tentar esse acordo ou mudar de nome para evitar confusão no futuro, ele ressalta que na prática, tentar um acordo costuma ser mais rápido, mais barato, menos desgastante e juridicamente mais previsível.

“Mudar de nome pode ser uma boa saída quando a marca ainda é nova, não há investimento relevante ou o conflito é muito arriscado.

Mas quando a marca já tem valor, o acordo de coexistência costuma ser a melhor estratégia para preservar o negócio e evitar surpresas no futuro.”

Redação Fatos Fontes

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *