Foto: Isabela Carrari

Santos passa a contar com uma nova medida voltada à acessibilidade e ao direito do consumidor. O governador sancionou a Lei Complementar nº 1.316, que torna obrigatória a disponibilização de cardápios impressos, em formato físico e em braile em restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos do segmento.

A Câmara Municipal aprovou a legislação e a publicou na edição desta quarta-feira (7) do Diário Oficial.

Pela norma, os estabelecimentos deverão manter, nos atendimentos presenciais, cardápios físicos em quantidade mínima equivalente a 10% da capacidade de atendimento simultâneo do local. Além disso, de ao menos um exemplar em braile, destinado a pessoas com deficiência visual. O material deverá apresentar, de forma clara e equivalente, o nome dos pratos, os principais ingredientes, a relação de bebidas e os respectivos preços.

Adaptação

A nova legislação entra em vigor 180 dias após a data de sua publicação, prazo que permite a adaptação dos estabelecimentos às exigências.

A fiscalização seguirá o que determina a lei. Em caso de descumprimento, o órgão responsável notificará o local e dará até 60 dias para se adequar. Persistindo a irregularidade, o órgão aplicará multa administrativa de R$ 350, valor que dobrará em caso de reincidência.

Autonomia

Para a coordenadora de Defesa de Políticas para Pessoas com Deficiência (Codep), da Secretaria da Mulher, Cidadania, Diversidade e Direitos Humanos (Semulher), Cris Zamari, a medida amplia a autonomia das pessoas com deficiência visual.

“Investir nesse elemento de acessibilidade é muito importante, pois garante o acesso às informações sobre os pratos oferecidos pelos estabelecimentos, assegurando mais autonomia ao público com deficiência visual”, destaca.

Redação Fatos Fontes

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