Foto: Raimundo Rosa/PMS

A Lei Complementar nº 1.310/2025 entrou em vigor e passou a punir quem abandona pets sozinhos em imóveis por tempo considerado inadequado, quando a situação coloca em risco a saúde e o bem-estar dos animais.

A nova regra fortalece a política municipal de proteção e bem-estar animal. A lei busca coibir práticas de negligência e ampliar a responsabilidade dos tutores sobre os cuidados básicos com cães e gatos.

A fiscalização começa a partir de denúncias feitas pela população. Para dar andamento ao processo, o denunciante precisa apresentar indícios que comprovem a situação do animal. A Seção de Fiscalização da Vida Animal (Sefiva) recebe as denúncias por meio da Ouvidoria Municipal, pelo telefone 162.

Após o registro, equipes de fiscalização realizam vistorias no endereço informado para verificar as condições do local e a situação do animal.

Provas e penalidades

A comprovação da infração exige provas como fotos ou vídeos com data e horário visíveis. A equipe de fiscalização também coleta relatos e outras informações que ajudem a confirmar o tempo de ausência do tutor e o estado em que o animal permanece.

A lei estabelece multa entre R$ 1.500 e R$ 10 mil. Em caso de reincidência, o valor da penalidade dobra.

Redação Fatos Fontes

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *