Foto: Divulgação/PMS

Santistas e turistas podem ajudar a Prefeitura de Santos a combater irregularidades na faixa de areia, como cobrança indevida pelo uso de cadeiras e guarda-sóis ou exigência de consumação mínima por ambulantes. Para que a fiscalização funcione, a denúncia precisa ser confirmada presencialmente pelo denunciante junto à Guarda Civil Municipal (GCM).

Após a atualização do Decreto nº 10.051/2023, que definiu regras mais claras para cerca de 60 permissionários que atuam nas praias da Cidade, vítimas e testemunhas passaram a contar com procedimentos mais objetivos para registrar denúncias. Desde o início do verão, em 21 de dezembro, a GCM recebeu dez chamadas pelo telefone 153 relatando práticas irregulares.

Na maioria dos casos, porém, o denunciante não permaneceu no local para acompanhar a equipe de fiscalização. Sem a confirmação presencial, os agentes não conseguem comprovar a infração, já que o ambulante geralmente nega a prática apontada. Com isso, apenas duas denúncias resultaram em comprovação e intimação dos responsáveis.

A legislação exige a identificação do denunciante e o acompanhamento da equipe até o local da ocorrência para que a autuação tenha validade. Sem esse apoio, a fiscalização não pode aplicar as penalidades previstas em lei.

Penalidades previstas

As punições começam com intimação para correção da irregularidade. Em caso de reincidência ou descumprimento, a multa varia de R$ 250 a R$ 5 mil. Situações mais graves podem resultar na suspensão da atividade ou na cassação da licença do permissionário. A GCM e a Coordenadoria de Fiscalização de Posturas (Cofis-Posturas), da Secretaria das Prefeituras Regionais (Sepref), aplicam as penalidades.

A Prefeitura também reforça que o banhista pode levar cooler, bolsa térmica, cadeira de praia e banco dobrável, sem obrigação de consumir produtos dos ambulantes para permanecer na praia. A orientação é priorizar comerciantes regularizados, que devem manter a licença visível.

Irregularidades podem ser denunciadas pelos telefones 153 (GCM), 162 (Ouvidoria) e 190 (Polícia Militar). Para que a ação tenha efeito prático, o denunciante precisa confirmar a informação pessoalmente, contribuindo para uma fiscalização mais eficiente e para a organização da orla.

“É fundamental que o cidadão entenda que a denúncia só se concretiza quando ele se apresenta à equipe de fiscalização. Muitas vezes, a pessoa relata a irregularidade por telefone, mas não permanece no local. Sem essa confirmação, não conseguimos autuar. A participação do munícipe garante o cumprimento da lei e a ordem na faixa de areia”, afirma a chefe da Cofis-Posturas, Sandra Santana.

Redação Fatos Fontes

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