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A nova lei não regulamenta a profissão de influenciador digital, apesar de muitos veículos terem divulgado essa interpretação. Na prática, o texto legal cria um marco jurídico para diversas atividades ligadas ao ambiente digital. A lei descreve funções que já existem, como criação de portais, gestão de plataformas digitais, produção de conteúdo, gravação, direção e planejamento de projetos multimídia. Nenhuma dessas atividades exige diploma, registro profissional ou certificação formal, e a lei não impõe novas exigências para exercê-las.

À primeira vista, a mudança pode parecer pequena, mas o impacto real surge no campo jurídico. A norma define quem passa a ser reconhecido legalmente como profissional da área digital, deixando direitos e deveres mais claros. Esse cenário exige atenção especial aos contratos. Profissionais multimídia devem especificar quais serviços prestam, como executam o trabalho, quais prazos cumprem e quais limites de responsabilidade assumem. Sem essas definições, o risco aumenta, incluindo possíveis responsabilidades por publicidade enganosa ou por danos causados a consumidores por produtos e serviços divulgados.

Quem atua no meio digital precisa compreender suas obrigações legais, que envolvem normas civis, regras de defesa do consumidor e, em alguns casos, questões criminais. Ignorar essas responsabilidades pode gerar prejuízos financeiros relevantes. No caso dos influenciadores digitais, o cuidado precisa ser ainda maior. Quanto maior o alcance e a influência sobre o público, mais a figura do influenciador se aproxima de uma autoridade no tema abordado. Essa condição aumenta os riscos jurídicos, tornando essenciais contratos claros que delimitem o escopo do trabalho e evitem conflitos futuros.

Em resumo, a nova lei não cria profissões nem regulamenta formalmente o influenciador digital. Ela apenas organiza atividades já existentes e oferece maior segurança jurídica para profissionais e contratantes do mercado digital.

Redação Fatos Fontes

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