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O sobrinho do fundador da marca Lamborghini, Fabio Lamborghini, foi processado pela empresa de sua família pelo uso indevido da marca registrada e concorrência desleal.

Sendo assim, o Fatos e Fontes entrevistou o advogado especialista em registro de marca, César Capitani, para abordar os erros e as consequências deste caso.

Direito

O advogado aborda por qual motivo mesmo sendo sobrinho do fundador, Fabio Lamborghini não tem direito automático de usar o sobrenome como marca no Brasil.

“Porque, pela legislação brasileira, a fama ou o vínculo familiar não garantem esse direito. Como no Brasil a marca só é protegida e reconhecida legalmente quando está devidamente registrada no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), ainda que o sobrenome seja o mesmo e exista parentesco com o criador da marca original, isso não torna Fabio titular da marca “Lamborghini” no Brasil. Isso seria diferente se houvesse autorização do verdadeiro titular e o registro da marca no INPI.”

 Limites legais

Segundo Capitani, a legislação permite que uma pessoa use o próprio sobrenome na vida civil e profissional (ex.: para se identificar, assinar documentos, exercer uma atividade empresarial).

Porém, esse direito não é absoluto quando entra em conflito com uma marca que já foi registrada e consolidada no mercado pela família ou por terceiros.

“Então, o limite legal surge justamente quando o uso do sobrenome deixa de ser apenas identificativo e passa a ter finalidade comercial, especialmente como marca, nome empresarial ou elemento de marketing. Nesses casos, se já existir uma marca registrada com o mesmo sobrenome, o uso pode gerar confusão no público consumidor ou se aproveitar da reputação já construída, o que é vedado pela Lei de Propriedade Industrial.”

Uso indevido

Sobre o que se caracteriza como “uso indevido de marca” e “concorrência desleal”, o especialista ressalta que é importante diferenciar um conceito do outro.

“O uso indevido de marca ocorre quando alguém utiliza, sem autorização, um nome, sinal ou elemento distintivo que já está registrado e protegido legalmente, de modo a criar associação direta com a marca original, como por exemplo utilizar o sobrenome “Lamborghini” como marca, nome comercial ou estratégia de marketing, aproveitando-se da notoriedade já existente, mesmo sem ser o titular do registro no Brasil.”

Já na concorrência desleal, esse uso indevido vai além da simples identificação pessoal e ocorre quando ela passa a gerar vantagem econômica injusta (ex.: quando o público é induzido a acreditar que há vínculo, continuidade, parceria ou origem comum entre os produtos ou serviços oferecidos e a marca legítima.

Essa prática distorce a concorrência, desvia clientela e se beneficia indevidamente da reputação e do prestígio construídos por terceiros, o que é proibido pela legislação brasileira.

 

Infração

Uma dúvida é do simples fato de associar o sobrenome Lamborghini à venda de produtos ou serviços já pode configurar infração, mesmo sem copiar logotipo ou slogan?

Capitani responde que sim, pois o direito marcário brasileiro, não é necessário só copiar logotipo, cores ou slogan para haver infração. Basta o uso do nome “Lamborghini” de forma comercial, em um contexto que crie associação indevida com a marca registrada.

O critério principal é o risco de confusão ou de aproveitamento parasitário da fama da marca, e não apenas a identidade visual.

 Parentes

O advogado explica que como sobrenome famoso não é patrimônio familiar automático, os herdeiros ou parentes só podem explorar comercialmente esse nome se forem titulares do registro da marca ou licenciados pelo titular, caso contrário, o uso é tratado como qualquer outra infração marcária, independentemente do grau de parentesco.

 INPI

Além disso, ele menciona que o registro da Lamborghini no INPI garante exclusividade de uso da marca em todo o território nacional. “Isso faz com que o titular tenha o direito de impedir que terceiros (inclusive parentes) usem sinal idêntico ou semelhante. Ocorrendo esse uso, a infração fica caracterizada, facilitando a concessão de medidas judiciais, como proibição de uso e indenização.”

 Segmento diferente

Uma dúvida é se Fabio atuasse em um segmento totalmente diferente, ainda assim poderia ser impedido de usar o nome Lamborghini?

O advogado reforça que depende da situação. Em regra, a proteção de uma marca está ligada ao tipo de produto ou serviço específico. Isso significa que marcas iguais ou semelhantes podem coexistir em segmentos diferentes, desde que não causem confusão ao consumidor. (ex.: Revista Veja e o produto de limpeza Veja)

“Só que essa lógica muda quando se trata de marcas de grande notoriedade ou de alto renome, como é o caso da Lamborghini. No Brasil, esse tipo de marca recebe uma proteção mais ampla, ou seja, o titular pode impedir o uso do nome mesmo em áreas de atuação totalmente distintas, se o uso indevido criar uma associação com a marca original, explorar sua fama ou enfraquecer seu valor e exclusividade no mercado.”

Assim, mesmo que Fabio atuasse em um ramo diferente, ele ainda poderia ser legalmente impedido de usar o nome Lamborghini, justamente em razão da força, do prestígio e do amplo reconhecimento da marca.

 

 Lição 

Segundo o especialista, uma lição que esse caso deixa é que ter um nome ou sobrenome não significa, automaticamente, ter o direito de usá-lo como marca. Antes de adotar o próprio nome como identidade comercial, é fundamental verificar se ele já está registrado no INPI e se possui associação relevante com marcas conhecidas no mercado.

“Também é importante entender que, mesmo sendo dono do próprio nome, ele pode não ter liberdade total para usá-lo como marca. Isso acontece quando o uso pode confundir o público, dar a impressão de ligação com uma marca já conhecida ou violar direitos de quem já registrou aquele nome.”

Na prática, o caso demonstra que ignorar as regras de proteção de marcas pode resultar em prejuízos significativos, como a obrigação de parar de usar o nome, a necessidade de reformular toda a marca e até o pagamento de indenizações, mesmo quando o sobrenome utilizado seja o do próprio empreendedor.

 

 

Redação Fatos Fontes

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