O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, votou para rejeitar os recursos apresentados por sete condenados na Ação Penal 2696, que apura a tentativa de golpe de Estado. Moraes atua como relator do processo.
A Primeira Turma do STF analisa os recursos no plenário virtual. Os ministros Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Flávio Dino têm até as 23h59 do dia 24 de fevereiro para registrar seus votos.
Os condenados integram o chamado Núcleo 3 da trama golpista. Segundo as investigações, o grupo planejou ações táticas para viabilizar o golpe e articulou o sequestro e a morte do próprio relator, do vice-presidente Geraldo Alckmin e do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O núcleo reuniu militares ligados às forças especiais do Exército, conhecidos como “kids pretos”. O grupo também difundiu desinformação sobre as eleições e pressionou o alto comando das Forças Armadas para aderir ao plano golpista.
Réus do Núcleo 3
O processo envolve nove militares e um policial federal:
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Bernardo Romão Correa Netto (coronel)
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Estevam Theophilo (general)
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Fabrício Moreira de Bastos (coronel)
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Hélio Ferreira Lima (tenente-coronel)
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Márcio Nunes de Resende Júnior (coronel)
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Rafael Martins de Oliveira (tenente-coronel)
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Rodrigo Bezerra de Azevedo (tenente-coronel)
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Ronald Ferreira de Araújo Júnior (tenente-coronel)
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Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros (tenente-coronel)
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Wladimir Matos Soares (policial federal)
O STF absolveu apenas o general Estevam Theophilo.
Confissões e acordos
O coronel Márcio Nunes de Resende Júnior e o tenente-coronel Ronald Ferreira de Araújo Júnior confessaram os crimes. Ambos firmaram Acordos de Não Persecução Penal com o Ministério Público.
Os dois militares receberam condenações por incitação à animosidade das Forças Armadas e associação criminosa. Eles cumprirão pena em regime aberto.
Os demais condenados apresentaram recursos contra decisões que impuseram regime fechado. A Justiça os condenou por organização criminosa armada, tentativa de golpe de Estado, ataque violento ao Estado Democrático de Direito, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
As penas variam de 16 a 24 anos de prisão.

