Foto: Reprodução/@ivetesangalo Instagram

O debate envolvendo o uso do nome “Clareou” no universo musical trouxe à tona uma discussão recorrente no mercado artístico: até que ponto o registro de uma marca garante exclusividade e quando pode haver conflito entre projetos diferentes.

Segundo o advogado especialista em direito de marcas, César Capitani, o registro de uma marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) não garante exclusividade absoluta sobre o uso de uma palavra.

“O que o registro assegura é o direito de uso exclusivo da marca dentro das atividades para as quais ela foi registrada, normalmente vinculadas a determinadas classes de produtos ou serviços”, explica.

Desse modo, no caso de artistas e grupos musicais, a marca costuma ser registrada em categorias ligadas a apresentações artísticas e produção musical. Mesmo assim, a proteção não impede o uso da palavra em sentido comum ou em contextos que não gerem risco de confusão para o público.

“Mesmo com o registro, o ponto central da análise é se o uso por terceiros pode levar o público a acreditar que existe ligação entre os projetos”, acrescenta Capitani.

Marca registrada e título de turnê

Outra dúvida comum envolve a diferença entre uma marca registrada e o título de um espetáculo ou turnê.

Sendo assim, de acordo com Capitani, juridicamente existe uma distinção importante entre essas duas situações.

“A marca registrada funciona como um sinal distintivo que identifica a origem de determinados serviços ou atividades, funcionando como uma assinatura comercial daquele artista ou grupo”, afirma.

Já o título de uma turnê costuma ser apenas a denominação de um evento específico. Ele pode até se transformar em marca caso passe a ser explorado comercialmente de forma recorrente e seja registrado, mas isoladamente não possui automaticamente a mesma proteção jurídica.

O risco de confusão para o público

Quando duas partes atuam no mesmo segmento, como música, shows e entretenimento, a análise jurídica costuma se concentrar no chamado risco de confusão do público.

Nesse tipo de avaliação, tribunais e órgãos administrativos observam se os nomes são parecidos na escrita, no som ou no significado. Também analisam se os serviços oferecidos são semelhantes e se o público pode acreditar que existe alguma relação entre os projetos.

Aliás, outro ponto considerado é quem começou a usar ou registrou o nome primeiro, além do grau de originalidade da marca.

“Marcas mais criativas e distintivas costumam receber uma proteção mais ampla, enquanto palavras mais comuns tendem a ter uma proteção um pouco mais limitada”, explica o advogado.

O uso do nome da artista

Portanto, no caso de projetos que combinam o nome de um artista com outra palavra, como em títulos de turnês, esse elemento pode funcionar como fator de diferenciação. Ainda assim, isso não elimina automaticamente a possibilidade de conflito.

“A análise costuma considerar o conjunto da expressão e qual elemento chama mais atenção para o público”, explica Capitani.

Segundo ele, se a palavra já associada a outra marca aparecer com destaque ou gerar associação direta com um grupo que já utiliza o nome, ainda pode haver discussão sobre risco de confusão ou até aproveitamento da reputação da marca existente.

Verificação antes do lançamento

Antes de lançar um projeto artístico, uma turnê ou até mesmo o nome de uma banda, o ideal é fazer uma verificação de disponibilidade de marca.

Na prática, o processo começa com uma busca no banco de dados do próprio INPI para identificar registros iguais ou semelhantes nas classes relacionadas ao setor de entretenimento.

Depois dessa etapa inicial, também recomenda-se uma análise mais ampla, verificando nomes artísticos existentes, registros de domínio na internet e presença nas redes sociais.

Possíveis caminhos em caso de disputa

Quando surge um conflito envolvendo nomes artísticos ou marcas, existem diferentes caminhos para resolver a situação.

“Muitas vezes as partes tentam primeiro uma negociação direta para estabelecer limites de uso ou permitir a convivência dos nomes”, afirma Capitani.

Também pode ocorrer o licenciamento da marca, quando o titular autoriza o uso mediante contrato. Outra alternativa é a mudança do nome do projeto.

Caso não haja acordo, o conflito pode evoluir para uma discussão administrativa no INPI ou até para uma ação judicial por violação de marca.

Consequências legais

Se o titular da marca conseguir comprovar que houve uso indevido, a Justiça pode determinar a interrupção do uso da marca e estabelecer o pagamento de indenização por danos materiais.

Desse modo, o cálculo costuma considerar o prejuízo causado ou o lucro obtido com o uso indevido. Em algumas situações, também pode ocorrer discussão de dano moral relacionado à reputação da marca.

Influência das redes sociais

Embora as decisões jurídicas tenham como base na legislação e nas provas apresentadas, a repercussão pública também pode ter influência indireta em disputas desse tipo.

“Comentários nas redes sociais, notícias e debates online podem servir como indícios de que as pessoas realmente confundiram os projetos ou acreditaram que havia ligação entre eles”, conclui o advogado.

Redação Fatos Fontes

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