Em um mercado altamente visual e competitivo como o da moda, a linha entre inspiração e cópia pode ser tênue. Para esclarecer os principais pontos sobre o tema, o advogado especialista em registro de marcas, César Capitani, responde às dúvidas mais comuns envolvendo identidade visual e propriedade intelectual.
Critérios usados na análise de marcas
“Quando analisamos um pedido de registro, não avaliamos apenas se o logotipo é criativo ou atraente. Nosso foco é saber se a marca tem capacidade de distinguir um produto ou serviço dos demais no mercado. Consideramos três pontos principais: se a marca é distintiva, se já existe marca semelhante registrada para o mesmo ramo de atividade e, principalmente, se há risco de confusão para o consumidor. Não é preciso que seja uma cópia idêntica para haver problema. Basta que o conjunto da marca, seja som, escrita ou aparência, seja parecido a ponto de o público acreditar que as empresas tenham a mesma origem”, explica o advogado especialista em registro de marcas, César Capitani.
Até que ponto o uso de elementos semelhantes é permitido
“Em regra, elementos como cores, letras ou formas geométricas não pertencem exclusivamente a ninguém. O que o direito de marca protege é o conjunto distintivo. É possível usar a mesma cor ou uma tipografia parecida, desde que o resultado final seja suficientemente diferente e não gere confusão no mesmo mercado. O problema surge quando a combinação desses elementos cria uma identidade visual muito próxima de outra já registrada, especialmente se ambas atuarem no mesmo ramo. Nesses casos, mesmo pequenas diferenças podem não ser suficientes para afastar a infração”, afirma Capitani.
Cuidados antes de lançar um produto ou serviço
“O primeiro passo é fazer uma busca prévia para verificar se já existe marca semelhante registrada ou em processo no INPI. Se houver planos de expansão internacional, essa pesquisa também deve incluir outros países. É essencial definir corretamente as classes de registro, de acordo com a atividade exercida, e formalizar contratos com o designer ou agência responsável pela criação, garantindo a cessão dos direitos autorais do logotipo. No Brasil, vale a regra de que o direito é de quem registra primeiro. Por isso, o ideal é protocolar o pedido antes de divulgar amplamente a marca”, orienta o advogado.
O peso da força da marca nas decisões judiciais
“Em disputas envolvendo grandes marcas já consolidadas, o histórico e a força da marca influenciam bastante. Marcas muito conhecidas têm proteção mais ampla. Se forem consideradas de alto renome ou notoriamente conhecidas, podem impedir o uso de sinais semelhantes até mesmo em segmentos diferentes. Os tribunais analisam o tempo de uso, o investimento em publicidade e o grau de reconhecimento pelo público. Quanto mais forte e consolidada a marca, maior tende a ser a proteção jurídica”, ressalta Capitani.
Erros mais comuns no registro de marcas
“O erro mais comum é não realizar a busca prévia antes de lançar a marca. Outro erro frequente é registrar apenas o logotipo e deixar de registrar o nome de forma isolada, ou escolher a classe errada no momento do pedido. Também há quem confunda registro de domínio na internet ou registro da empresa na Junta Comercial com registro de marca, o que são coisas totalmente diferentes. Para evitar problemas, o ideal é tratar o registro como parte da estratégia do negócio desde o início e contar com orientação técnica para reduzir riscos de indeferimento ou futuras disputas judiciais”, completa o especialista.

