Antes de solicitar o registro de uma marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), realizar uma pesquisa prévia no banco de dados do órgão é considerado um passo essencial para evitar problemas futuros.
Segundo o advogado especialista em registro de marcas, César Capitani, essa etapa pode evitar prejuízos significativos para empreendedores. “A pesquisa prévia é essencial porque no Brasil, quem registrar a marca primeiro terá prioridade sobre o uso exclusivo dentro daquele ramo de atividade”, explica.
Ele ressalta que, caso já exista uma marca igual ou semelhante registrada para a mesma atividade, o novo pedido pode ser negado. “Sem essa verificação, o empreendedor pode investir em divulgação, identidade visual e materiais promocionais e depois ser impedido de utilizar a marca, gerando prejuízo financeiro e necessidade de rebranding”, afirma Capitani.
Cuidados
A análise, no entanto, não deve se limitar apenas ao nome exato da marca. “Como o INPI analisa a possibilidade de confusão entre marcas, pesquisar apenas o nome exato não é o suficiente. Uma pesquisa séria deve envolver a busca de nomes semelhantes, variações de grafia, termos com escrita diferente (com som parecido), além de marcas registradas na mesma classe de produtos ou serviços”, explica o advogado.
Quando há logotipo, a avaliação também envolve elementos visuais. “O exame do INPI considera o conjunto da marca e o risco de o consumidor associá-la a outra”, acrescenta o especialista.
Fonética
Outro aspecto analisado durante a pesquisa de viabilidade é a fonética da marca. De acordo com o especialista, isso significa verificar como o nome soa quando é falado. “Significa verificar se a pronúncia da marca, quando falada, soa igual ou muito parecida com outra já registrada. Mesmo que a escrita seja diferente, se a pronúncia for semelhante e ambas atuarem no mesmo ramo, pode haver impedimento”, afirma Capitani.
O objetivo é evitar que o consumidor se confunda ao ouvir o nome da marca, especialmente em situações como propaganda, indicação verbal ou recomendações boca a boca.
Afinidade
Além da pronúncia, o órgão também pode considerar a afinidade ideológica ou conceitual entre marcas. “Se duas marcas transmitem a mesma ideia ou significado, mesmo que em idiomas diferentes, pode haver entendimento de que existe risco de associação indevida pelo público”, explica o advogado.
Na prática, se ambas atuarem no mesmo segmento, o registro pode ser negado por potencial confusão quanto à origem dos produtos ou serviços.
Visual
A parte visual também é analisada durante o exame. “O exame não se limita ao nome, mas também ao impacto visual. Então se a marca possuir um símbolo, desenho ou conjunto visual semelhante ao de outra marca já registrada no mesmo ramo, isso provavelmente gerará o indeferimento”, destaca o especialista.
Lei da Propriedade Industrial
As regras para registro estão previstas na Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996). O especialista explica que a legislação estabelece diversas hipóteses de impedimento. “Não podem, por exemplo, serem registrados termos genéricos ou descritivos diretamente relacionados ao produto ou serviço, como palavras que apenas descrevem a qualidade ou característica do que é oferecido”, afirma Capitani.
Também não podem ser registrados símbolos oficiais, bandeiras, brasões, indicações geográficas falsas, nomes civis sem autorização ou marcas que imitem outras já registradas no mesmo segmento. “O princípio central é que a marca precisa ter distintividade, ou seja, capacidade de identificar e diferenciar um produto ou serviço no mercado”, completa o especialista.
Especialista
Embora o próprio empreendedor possa realizar o pedido diretamente no sistema do INPI, o especialista alerta que o processo exige conhecimento técnico. “É possível realizar o pedido sem intermediários, pois o sistema do INPI permite o protocolo direto pelo titular da marca. Contudo, o processo exige análise técnica quanto à classificação correta da atividade, avaliação de riscos de colidência e acompanhamento de prazos”, explica Capitani. Segundo ele, erros na escolha da classe, na descrição dos serviços ou na estratégia de proteção podem comprometer o resultado.
“Por isso, contar com um especialista reduz riscos e aumenta as chances de deferimento.”
Aprovação do registro
Mesmo com todas as etapas de pesquisa e preparação, a aprovação do registro não é garantida. “Nenhum processo possui 100% de chance de sucesso. Então sim, existe essa possibilidade”, afirma o advogado.
De acordo com ele, o exame é feito por um técnico do INPI, que pode identificar conflito com marca anterior, entender que há risco de confusão, considerar a marca descritiva ou verificar impedimentos legais. Também existe a possibilidade de oposição apresentada por terceiros durante o processo.
“Então a pesquisa prévia reduz significativamente os riscos, mas não elimina totalmente a possibilidade de indeferimento, pois a decisão envolve análise jurídica e técnica do órgão”, conclui Capitani.

