O cenário jurídico brasileiro dá um passo decisivo no combate à violência doméstica com a recente tipificação do homicídio vicário.
A medida visa fechar o cerco contra agressores que utilizam terceiros — muitas vezes os próprios filhos — como instrumentos para atingir e torturar psicologicamente a mulher.
Para detalhar o impacto dessas alterações no Código Penal e na rede de proteção às vítimas, conversamos com a advogada civilista Isabel Capelas. Confira a entrevista completa abaixo:
Inclusão
Sobre como ela avalia a inclusão do homicídio vicário na Lei Maria da Penha, ela aborda que a mudança legislativa, na prática, altera a Lei Maria da Penha, o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos, incluindo no texto legal criminalização de situações onde o indivíduo, para causar sofrimento psicológico à mulher, agride ou até mesmo mata alguém próximo a ela.
“A inclusão do crime de homicídio vicário é no Código Penal, enquanto na Lei Maria da Penha há a tipificação da conduta dessa violência específica dentro do contexto doméstico.
Essa necessidade de inclusão legal é totalmente relacionada ao aumento crescente no Brasil de situações desse tipo, tanto restritas à violência doméstica como àquelas que resultam em morte.”
Violência vicária
Segundo a especialista, no contexto da Lei Maria da Penha, a violência vicária passa a ser aquela praticada contra filhos, familiares ou pessoas próximas da mulher, com o objetivo de lhe causar algum sofrimento, controle ou punição.
A comprovação desse elemento subjetivo – ou seja, os motivos determinantes da conduta do autor – será fruto da análise do caso.
“Diante do contexto dos fatos, bem como de uma análise de situações pregressas, na maior parte das vezes fica facilmente evidente que o intuito da violência praticada é de causar o sofrimento à mulher e não somente à pessoa que sofre o dano de forma direta. O intuito de causar esse mal à mulher é nuclear para que se caracterize o tipo penal”, explica a advogada.
Impactos
Com relação aos impactos que essa nova tipificação pode trazer para a responsabilização dos agressores, Isabel ressalta que no direito penal é necessário que exista uma regra pré-estabelecida para que o autor de uma conduta possa ser processado e punido.
Agora, com o novo texto, existe uma definição explícita, sem margem para evasivas uma vez que estejam demonstrados os elementos que definem esse tipo de violência.
Estrutura
Contudo, uma dúvida que fica é se o Brasil está preparado, em termos de legislação e estrutura, para lidar com esse tipo de crime?
A advogada responde que é importante entender que a legislação somente reflete necessidades que precisam de regulamentação – ou seja, os atos maléficos já existem e, por conta disso, surge a necessidade de a lei ser editada.
“O Brasil é um país de grande extensão territorial, tendo cada estado sua estrutura, tanto na esfera policial quanto judicial, bem como em redes de atendimento a vítimas de violência doméstica – portanto, os desafios permanecem os mesmos, devendo os órgãos públicos competentes buscar cada vez mais uma estrutura mais robusta para o atendimento, buscando não somente a punição dos autores mas principalmente a preservação da vida, liberdade e saúde das vítimas. ”
Orientações
Sobre a orientação para mulheres que possam estar em situação de risco envolvendo violência vicária, a especialista informa que as medidas protetivas são uma importante arma disponibilizada pela legislação para proteção da mulher e dos seus filhos, buscando evitar inclusive que o agressor se utilize de direitos pré-estabelecidos (como por exemplo direitos de visita determinados pelo juízo de família) para prática da violência vicária.
“A mulher que considere que está vivendo essa situação deve buscar uma delegacia próxima, de preferência delegacia da mulher se disponível na sua região munida dos seus documentos pessoais e de todos os elementos que possuir que possam demonstrar a situação que está vivendo (incluindo até mesmo testemunhas).”
Além disso, ela acrescenta que a mulher pode ainda buscar auxílio das Defensoria Públicas e/ou órgãos credenciados para atendimento jurídico gratuito à população, tais como OAB e Setores Especializados de algumas Prefeituras.
Dessa forma, o importante é buscar ajuda o quanto antes, evitando que pequenas violências escalonem para crimes mais graves.

