Empresas brasileiras que enfrentam dificuldades para exportar aos Estados Unidos por causa das tarifas adicionais poderão ganhar mais tempo para cumprir seus compromissos de exportação. A Medida Provisória (MP) 1.386 permite uma extensão de até 12 meses nos prazos do regime de drawback suspensão.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou a medida nesta terça-feira (25), e o texto foi publicado no Diário Oficial da União.
Mais tempo para as empresas
Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic), a mudança busca dar mais flexibilidade às empresas diante das novas condições do mercado norte-americano.
Assim, as companhias poderão continuar vendendo para os Estados Unidos ou, caso necessário, procurar outros mercados para seus produtos.
Além disso, a iniciativa integra o Plano Brasil Soberano 3, criado pelo governo para apoiar empresas afetadas pelas tarifas norte-americanas.
Quem poderá solicitar a extensão
A medida contempla empresas que tenham atos concessórios de drawback suspensão com prazo final entre 22 de julho e 31 de dezembro de 2026.
Para obter a extensão, porém, as companhias precisarão comprovar que as tarifas adicionais dos Estados Unidos afetaram seus compromissos de exportação.
Além das empresas que fabricam produtos para exportação, a medida também alcança fabricantes-intermediárias. Essas companhias utilizam o drawback para comprar insumos e produzir peças ou componentes destinados a outras empresas.
Como funciona o drawback
O drawback suspensão permite que as empresas comprem ou importem determinados insumos sem pagar imediatamente os tributos incidentes sobre essas operações.
Em seguida, as empresas utilizam esses materiais na fabricação de produtos destinados ao mercado externo. Depois, precisam cumprir o compromisso de exportação dentro do prazo estabelecido no ato concessório.
Agora, com a mudança, as empresas que sofreram impactos das tarifas dos Estados Unidos poderão contar com até 12 meses adicionais para cumprir essa obrigação.
Impacto nas exportações
O drawback representa uma importante ferramenta para aumentar a competitividade das exportações brasileiras.
Em 2025, empresas que utilizaram o regime exportaram US$ 72,8 bilhões. Esse valor correspondeu a 20,9% das exportações brasileiras, que chegaram a US$ 348 bilhões no ano.
Ao todo, 1.791 empresas utilizaram o drawback em 2025. Entre os produtos enviados aos Estados Unidos estavam itens de madeira, pedras trabalhadas, produtos químicos, portas, calçados, transformadores, carnes, móveis, máquinas e equipamentos.
Próximos passos
Agora, a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Mdic deverá regulamentar a nova regra.
Uma portaria deverá definir como as empresas apresentarão os pedidos e quais documentos precisarão entregar para comprovar os efeitos das tarifas norte-americanas.
Por fim, o governo afirma que a medida não criará uma nova renúncia de receita nem terá impacto orçamentário ou financeiro. Segundo o Executivo, os atos concessórios incluídos na medida já haviam sido emitidos anteriormente.

