O ex-deputado Eduardo Bolsonaro foi demitido do cargo de escrivão da Polícia Federal por abandono de cargo. A medida ocorre após faltas injustificadas ao serviço por mais de 30 dias consecutivos.
No caso dos policiais federais, a situação é regulamentada pela Lei 15.047/2024, que criou um regime disciplinar próprio para a Polícia Federal. A norma prevê a demissão para o servidor que faltar injustificadamente ao trabalho por 30 dias consecutivos ou por 60 dias intercalados dentro de um período de 12 meses.
Além disso, a lei determina que casos de abandono de cargo sejam analisados por meio de Processo Administrativo Disciplinar Sumário, com garantia de contraditório e ampla defesa.
O que é abandono de cargo?
De forma geral, abandono de cargo acontece quando um servidor deixa de comparecer ao trabalho pelo período previsto na legislação e sem uma justificativa aceita.
No regime geral dos servidores públicos federais, estabelecido pela Lei 8.112/1990, o abandono é definido como a ausência intencional ao serviço por mais de 30 dias consecutivos.
Assim, não basta apenas verificar a quantidade de faltas. É necessário seguir o procedimento administrativo previsto em lei e permitir que o servidor apresente sua defesa.
Como funciona na Polícia Federal?
Para os policiais federais, a regra atualmente está na Lei 15.047/2024.
A legislação estabelece que a falta injustificada por 30 dias consecutivos ou por 60 dias intercalados em 12 meses pode resultar em demissão. A mesma lei determina que o abandono de cargo seja apurado por Processo Administrativo Disciplinar Sumário.
Durante o procedimento, o servidor tem direito ao contraditório e à ampla defesa. Ao final, caso a infração seja reconhecida, a legislação permite a aplicação da pena de demissão.
E quem trabalha em empresa privada?
Para trabalhadores contratados pela CLT, as regras são diferentes.
O abandono de emprego pode resultar em demissão por justa causa. Entretanto, a ausência por vários dias, sozinha, não significa necessariamente que houve abandono.
Em geral, é preciso analisar também se o trabalhador tinha intenção de não voltar ao emprego. Por isso, as circunstâncias de cada caso são importantes.
Faltar 30 dias gera demissão automática?
Não.
No serviço público, a legislação estabelece os períodos de ausência que podem caracterizar abandono, mas também prevê a apuração por procedimento disciplinar.
Já na iniciativa privada, a CLT não determina que exatamente 30 dias de ausência produzam automaticamente a demissão por justa causa. A situação deve ser analisada considerando as faltas e as circunstâncias que indiquem eventual intenção de abandonar o emprego.
O que acontece depois da demissão?
No caso de um servidor público, a demissão significa a perda do vínculo funcional.
Já no setor privado, quando o abandono é reconhecido como justa causa, o trabalhador deixa de receber algumas verbas que seriam devidas em uma demissão sem justa causa.
Por isso, embora a expressão “abandono de emprego” seja utilizada nos dois casos, as regras e os procedimentos são diferentes para servidores públicos e empregados da iniciativa privada.

