No dia da eleição, o eleitor precisa ficar atento às regras da legislação eleitoral. Algumas condutas podem configurar crime e resultar em detenção.
Entre os principais cuidados estão a boca de urna, o uso de equipamentos de som, novas propagandas na internet e a preservação do sigilo do voto.
Boca de urna é proibida
No dia da eleição, o eleitor não pode fazer boca de urna. A prática inclui distribuir santinhos, tentar convencer outras pessoas a votar em determinado candidato ou partido e realizar ações semelhantes.
O eleitor, porém, pode fazer uma manifestação individual e silenciosa de sua preferência política. É permitido, por exemplo, usar camiseta, broche ou bandeira.
A regra exige que a manifestação ocorra sem abordagem ou tentativa de convencer outros eleitores.
Alto-falantes e carreatas
A legislação também proíbe o uso de alto-falantes e amplificadores de som no dia da eleição.
A realização de carreatas e outras ações de propaganda eleitoral também não é permitida.
Atenção às publicações na internet
O eleitor também deve ter cuidado com as redes sociais. A legislação proíbe a publicação e o impulsionamento de novos conteúdos de propaganda eleitoral no dia da votação.
Por isso, candidatos, partidos e apoiadores devem evitar novas ações de campanha na internet durante o dia da eleição.
Celular e sigilo do voto
O eleitor precisa preservar o sigilo do voto. Por isso, a Justiça Eleitoral não permite o uso de celular, máquina fotográfica ou outro equipamento capaz de registrar a votação dentro da cabine.
Fotografar ou filmar o próprio voto também viola o sigilo da votação.
Coação do eleitor é proibida
A legislação eleitoral também proíbe qualquer tentativa de coagir o eleitor.
Ninguém pode pressionar uma pessoa para votar em determinado candidato ou partido. Também não pode criar obstáculos para impedir o exercício do direito ao voto.
Seguir as regras ajuda a garantir uma votação livre e tranquila. Cada eleitor deve exercer seu direito de escolha sem pressão ou interferência.

