Foto: Neddermeyer/ Agência Brasil

O eleitor que estiver fora do município onde vota neste domingo (4) poderá justificar a ausência nas Eleições 2026 pelo aplicativo e-Título. A ferramenta permite realizar o procedimento pelo celular ou tablet, sem a necessidade de apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência.

O primeiro turno das eleições acontece das 8h às 17h, no horário de Brasília.

Como justificar pelo e-Título

Para começar, o eleitor precisa acessar o e-Título no dia da votação e solicitar a justificativa de ausência. Em seguida, o aplicativo utiliza a geolocalização do celular para confirmar que o eleitor está em um município diferente daquele onde possui inscrição eleitoral.

Além disso, o eleitor não precisa anexar documentos quando apresenta a justificativa no próprio dia da eleição.

A opção vale para títulos eleitorais em situação regular ou suspensa.

Caso o eleitor não vote no primeiro e no segundo turno, deverá justificar cada ausência separadamente.

Eleitor também pode justificar presencialmente

Quem não conseguir utilizar o e-Título pode preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) e entregar o documento na seção eleitoral mais próxima ou em um ponto de atendimento indicado pela Justiça Eleitoral.

Nesse caso, o eleitor também precisa apresentar um documento oficial com foto. A Justiça Eleitoral aceita o documento mesmo que a data de validade tenha expirado.

O eleitor pode encontrar o formulário gratuitamente nos sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Além disso, a Justiça Eleitoral disponibiliza cópias impressas nos locais autorizados no dia da votação.

Prazo para justificar depois da eleição

Se o eleitor não justificar a ausência no dia da votação, ainda poderá regularizar a situação em até 60 dias após cada turno. Nesse caso, precisará apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência.

O eleitor pode fazer o procedimento pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral na internet ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.

Para o primeiro turno, o prazo termina em 3 de dezembro de 2026. Já para o segundo turno, o eleitor terá até 8 de janeiro de 2027.

O que acontece com quem não justifica

O eleitor sujeito ao voto obrigatório pode justificar suas ausências sempre que necessário. No entanto, quem faltar a três eleições consecutivas sem justificar ou pagar as multas poderá ter o título cancelado.

Enquanto não regularizar a situação, o eleitor poderá enfrentar restrições para obter documentos, participar de concursos públicos, renovar matrícula em instituições oficiais de ensino e realizar outras atividades que dependam da quitação eleitoral.

Quem precisa votar

No Brasil, o voto é obrigatório para cidadãos brasileiros alfabetizados entre 18 e 70 anos.

Por outro lado, o voto é facultativo para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e cidadãos não alfabetizados.

Além disso, pessoas com deficiência que não conseguem cumprir as obrigações eleitorais podem solicitar a não aplicação das sanções previstas na legislação.

Já estrangeiros, pessoas que cumprem o serviço militar obrigatório e cidadãos com perda ou suspensão dos direitos políticos não podem se alistar como eleitores.

Redação Fatos Fontes

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