Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta segunda-feira (5) uma lista com os produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes que os fabricantes poderão produzir de forma artesanal no Brasil.

A medida estabelece sete categorias autorizadas. Além disso, a norma apresenta regras para formulação, rotulagem, publicidade e segurança. A regulamentação começa a valer 60 dias após a publicação.

Confira os produtos autorizados:

  1. Produtos de perfumaria com base alcoólica, como perfumes, colônias e águas perfumadas;
  2. Odorizantes de ambiente, incluindo velas aromáticas, sachês perfumados, difusores e sprays;
  3. Produtos sólidos para banho e imersão, como sais e bombas de banho;
  4. Sabonetes sólidos para o corpo;
  5. Xampus e condicionadores sólidos;
  6. Óleos, manteigas corporais e bálsamos;
  7. Desodorantes axilares em barra sem sais de alumínio.

Segundo a Anvisa, cada categoria terá critérios específicos de composição, apresentação e rotulagem. Dessa forma, os produtores precisam seguir as exigências antes de colocar os produtos no mercado.

Quais informações os fabricantes podem divulgar?

A nova regra também determina quais benefícios os fabricantes podem atribuir aos produtos artesanais.

Por exemplo, perfumes e colônias podem informar que perfumam a pele e proporcionam sensação de frescor. Entretanto, os fabricantes não podem apresentar esses produtos como antitranspirantes, antissépticos ou hidratantes.

Da mesma forma, os sabonetes artesanais podem destacar funções relacionadas à limpeza e à higiene da pele. No entanto, os fabricantes não podem prometer efeitos terapêuticos, ação contra acne, efeito clareador ou ação antibacteriana.

Nos xampus e condicionadores sólidos, os fabricantes podem destacar benefícios como limpeza, condicionamento e brilho dos cabelos. Por outro lado, a publicidade não pode prometer combate à queda, tratamento da caspa ou estímulo ao crescimento dos fios.

Além disso, a norma impede que fabricantes atribuam efeitos terapêuticos, anti-inflamatórios, antienvelhecimento ou de proteção solar a óleos, manteigas corporais e bálsamos artesanais.

Rótulos terão advertências de segurança

Os fabricantes precisam incluir informações básicas de segurança nos rótulos. Entre elas estão a indicação de uso externo, a orientação para interromper o uso em caso de irritação e o alerta para evitar contato com os olhos e as mucosas.

Além dessas orientações gerais, alguns produtos exigem cuidados específicos. Produtos inflamáveis, por exemplo, precisam apresentar o alerta correspondente no rótulo.

A Anvisa também estabelece restrições para determinados públicos. Nesses casos, o fabricante precisa informar na embalagem quando o produto não se destina a bebês, crianças, gestantes ou idosos.

Com a regulamentação, a Anvisa busca estabelecer critérios para a produção artesanal de cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal. Ao mesmo tempo, a medida orienta os fabricantes sobre os cuidados necessários e limita as informações que podem chegar ao consumidor.

Fonte – Agencia Brasil

Redação Fatos Fontes

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