Quem não votou no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, realizado em 4 de outubro, poderá participar normalmente do segundo turno, no próximo domingo (25). Para isso, o eleitor precisa estar com a situação eleitoral regular.
Isso ocorre porque a Justiça Eleitoral considera cada turno uma eleição independente. Portanto, a ausência na primeira votação não impede a participação na segunda.
Além disso, o eleitor tem até 60 dias após cada turno para justificar a falta. O procedimento pode ser feito pela internet, pelo aplicativo e-Título ou presencialmente em um cartório eleitoral.
O primeiro turno registrou 33,4 milhões de eleitores ausentes, o equivalente a 21,08% do eleitorado.
Seis estados e o DF terão segundo turno
Além da escolha do presidente da República, os eleitores de cinco estados e do Distrito Federal voltarão às urnas para eleger seus governadores.
A disputa ocorrerá no Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins. Nessas localidades, nenhum candidato alcançou a maioria necessária para vencer no primeiro turno.
Os trabalhadores também têm direito de votar, mesmo quando precisam cumprir expediente no dia da eleição. Por isso, o empregador deve organizar a jornada para garantir tempo suficiente para o deslocamento até a seção eleitoral.
A votação ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.
Voto em trânsito: mais de 314 mil solicitações
Mais de 314,5 mil pessoas solicitaram autorização para votar em trânsito no segundo turno. Essa modalidade permite votar fora do domicílio eleitoral, em locais definidos pela Justiça Eleitoral.
O serviço atende eleitores nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores, em seções específicas.
Quem estiver em trânsito no mesmo estado do domicílio eleitoral poderá votar para presidente e governador. Já quem estiver em outro estado poderá votar apenas para presidente.
Para consultar o local de votação, o eleitor pode acessar o aplicativo e-Título ou o Autoatendimento Eleitoral do TSE.
Confira os prazos para justificar a ausência
Quem faltou ao primeiro turno tem até 3 de dezembro de 2026 para justificar a ausência. Já os eleitores que não comparecerem ao segundo turno poderão apresentar a justificativa até 8 de janeiro de 2027.
O eleitor pode realizar o procedimento pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral na internet ou presencialmente em um cartório eleitoral.
Para concluir o pedido, é necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência. Em seguida, a Justiça Eleitoral analisará a justificativa.

