O registro de uma marca é uma etapa importante para empresas e profissionais que desejam proteger a identidade de seus negócios.
Além de escolher um nome e verificar sua disponibilidade, é necessário observar os requisitos estabelecidos pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) para garantir a proteção.
Nesse contexto, o instituto ampliou as exigências de mérito para verificar a legitimidade de quem solicita o registro de uma marca, dando mais atenção à relação entre a atividade exercida pelo requerente e os produtos ou serviços que pretende proteger.
A mudança gera dúvidas entre pequenos empresários, microempreendedores individuais (MEIs) e pessoas físicas, principalmente sobre os documentos que podem ser exigidos e as dificuldades que podem surgir durante o processo.
Para esclarecer esses aspectos, o advogado especialista em registro de marcas César Capitani explica o que mudou, quais cuidados devem ser observados e como os empreendedores podem evitar problemas na hora de solicitar o registro.
Novas exigências
Sobre as mudanças adotadas pelo INPI, Capitani explica que o instituto passou a observar com mais atenção a relação entre a atividade de quem solicita o registro e os produtos ou serviços que deseja proteger.
Segundo ele, essa obrigação já existia na legislação. A diferença está na forma como o instituto passou a verificar essa questão, com exigências mais padronizadas.
O objetivo é evitar registros realizados por pessoas ou empresas que não conseguem demonstrar uma ligação legítima com a atividade indicada no pedido.
“Não basta escolher um nome e sair pedindo o registro para qualquer tipo de negócio.”
Pequenos empresários e MEIs
Contudo, uma dúvida é se essa mudança pode dificultar o registro de marcas para pequenos empresários, MEIs e pessoas físicas.
O advogado menciona que o tamanho do negócio não é um impedimento para conseguir a proteção. Um microempreendedor ou uma pessoa física pode continuar solicitando o registro normalmente.
O cuidado está na compatibilidade entre a atividade exercida e aquilo que se pretende proteger.
Por exemplo, um MEI que trabalha com manutenção de computadores pode encontrar dificuldades se solicitar o registro para uma atividade completamente diferente, sem conseguir justificar essa relação.
“Então, não vejo isso como uma barreira para os pequenos empresários, mas como um motivo a mais para fazer o pedido corretamente desde o início.”
Documentação
Outro ponto importante é a possibilidade de o INPI exigir documentos que comprovem que o solicitante realmente exerce a atividade relacionada à marca.
Capitani explica que essa solicitação pode acontecer inclusive depois que o pedido já foi protocolado.
Entre os documentos que podem ser utilizados estão notas fiscais, contratos de prestação de serviços, documentos da empresa, comprovantes de atividade profissional e materiais de divulgação.
Um advogado, por exemplo, pode apresentar sua inscrição na OAB, enquanto uma loja pode utilizar notas fiscais e documentos comerciais para demonstrar sua atuação.
O importante é que os documentos tenham relação com a atividade que se pretende proteger.
“Não adianta apresentar documentos que não comprovem aquilo que foi declarado no pedido.”
Negócios futuros
Além disso, existe a dúvida sobre a possibilidade de registrar uma marca para um negócio que ainda não iniciou as vendas ou a prestação de serviços.
Segundo o especialista, existe o risco de o pedido ser questionado ou até negado quando o solicitante não consegue demonstrar uma relação efetiva e legal com a atividade.
Um exemplo seria alguém que pretende abrir uma fábrica de cosméticos daqui a três anos, mas atualmente não exerce nenhuma atividade relacionada ao segmento.
Entretanto, isso não significa que o empreendedor precise esperar a primeira venda para procurar o INPI. Uma empresa em fase de implantação pode apresentar contratos com fornecedores, estrutura de produção e outros documentos que ajudem a demonstrar sua atividade.
“O importante é analisar a situação antes de fazer o pedido, e não simplesmente declarar uma atividade que ainda não existe.”
Terceirização
Outro aspecto abordado por Capitani envolve empresas que terceirizam a fabricação de produtos ou utilizam outras organizações do mesmo grupo econômico para desenvolver suas atividades.
O advogado explica que a terceirização não impede, por si só, o registro da marca. Uma empresa de cosméticos, por exemplo, pode desenvolver sua própria marca e contratar outra indústria para fabricar os produtos, sem precisar ter uma fábrica própria.
Nesse caso, contratos de fabricação, notas fiscais e documentos comerciais podem ajudar a comprovar a participação da empresa naquela atividade.
Já nas situações que envolvem organizações do mesmo grupo econômico, também é possível exercer determinada atividade por meio de uma empresa controlada, direta ou indiretamente. Porém, essa relação precisa ser informada e, quando necessário, comprovada.
“Não basta dizer que as empresas pertencem ao mesmo grupo.”
Burocracia e segurança jurídica
Aliás, a padronização das exigências também levanta questionamentos sobre o possível aumento da burocracia e dos custos para quem deseja registrar uma marca.
Capitani reconhece que pode haver mais trabalho, principalmente para quem solicita o registro sem verificar previamente se a documentação está correta.
Uma exigência do INPI pode significar a necessidade de reunir novos documentos, elaborar respostas e, dependendo da situação, ter despesas adicionais.
Por outro lado, o advogado considera positiva a padronização, pois ela pode deixar mais claros os critérios que serão analisados pelo instituto, permitindo que os empreendedores se preparem melhor.
O cuidado, segundo ele, é evitar que a comprovação se transforme em um obstáculo desnecessário para quem realmente exerce a atividade, já que cada empresa possui características e formas de funcionamento diferentes.
Cuidados
Por fim, o especialista destaca alguns cuidados que devem ser observados antes de solicitar o registro de uma marca.
Entre eles, verificar se o nome está disponível, se as classes escolhidas correspondem às atividades efetivamente desenvolvidas e se existem documentos capazes de comprovar essa atuação.
Também é importante conferir se o CNPJ está ativo e se o objeto social da empresa está de acordo com o negócio.
Para quem já possui um pedido em andamento, Capitani explica que não é necessário apresentar documentos espontaneamente, caso o INPI ainda não tenha feito essa solicitação.
Entretanto, é fundamental acompanhar as publicações e ficar atento às eventuais exigências, pois elas possuem prazos específicos para resposta.
Dessa forma, a recomendação é preparar corretamente o pedido desde o início, garantindo que as informações declaradas estejam de acordo com a realidade da atividade exercida e que o solicitante consiga comprovar sua legitimidade quando necessário.
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