Você já abriu uma empresa ou pretende empreender e tem dúvidas sobre o que é marca, nome fantasia e razão social? Muitos empresários acreditam que esses três termos significam a mesma coisa — e, por isso, acabam deixando de proteger legalmente seu negócio.
Diferenças
Segundo o advogado especialista em registro de marcas, César Capitani, a razão social é o nome oficial da empresa, registrado na Junta Comercial, usado em documentos legais, como contratos e notas fiscais.
Por exemplo, ‘João Silva Comércio LTDA’. “Ela serve apenas para identificação legal da empresa, não garante exclusividade de uso do nome no mercado, nesse detalhe que mora o erro, pois muitos acreditam que, por ter registrado a razão social no CNPJ ou na Junta Comercial, já estão protegidos contra terceiro”.
Desse modo, ele explica que o nome fantasia é o nome pelo qual a empresa é conhecida pelos clientes, como ‘Padaria do João’, utilizado em placas, propagandas e redes sociais, mas sem valor legal. “Aqui ainda assim não gera a exclusividade, mas muito empresário pensa: ‘Tenho o nome fantasia na fachada, logo, tenho a marca’. Na prática, o nome fantasia é só o apelido comercial, mas não gera direitos de exclusividade”.
Portanto, a marca, por sua vez, é símbolo (figura, escrito ou ambos) que identifica o seu produto ou serviço dos demais concorrentes no mercado, e só é protegida legalmente se tiver registro no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). Nesse caso, há a garantia de exclusividade no mercado.
“Muitas pessoas confundem esses conceitos, achando que a razão social ou o nome fantasia já protegem o negócio. A razão social é obrigatória para a empresa funcionar, o nome fantasia ajuda a atrair clientes, mas só a marca registrada protege a identidade do negócio e sua posição no mercado,” acrescenta o advogado.
Confusão
Sobre porque tantos empreendedores confundem esses três conceitos no dia a dia, o advogado menciona que muitos acreditam que a razão social ou o nome fantasia já garantem exclusividade no mercado. Contudo, na verdade, só a marca registrada oferece essa proteção legal.
Marca precisa ser registrada?
A razão social é obrigatória, contudo, uma dúvida é se a marca também precisa ser registrada. Capitani informa que a razão social é obrigatória para abrir e operar a empresa.
Já o registro da marca não é obrigatório. Contudo, se o dono da marca não quiser correr o risco de perde-la caso alguém registre antes, é fundamental entrar com o processo de registro no INPI.
Direito de exclusividade
Além disso, o advogado comunica que apesar de o nome fantasia ser o “nome comercial”, escolhido pelo empreendedor para ser a “fachada” da empresa para o público alvo, ele não confere exclusividade. Sendo assim, apenas o registro da marca no INPI garante essa proteção legal.
Riscos de não registrar a marca
Agora sobre os riscos de não registrar a marca, mesmo já tendo razão social e nome fantasia, Capitani aborda que sem o registro, outra empresa pode registrar a marca e te proibir de usá-la. Inclusive, pode te obrigar a trocar de nome ou identidade visual.
Empresa proibida de usar a marca
Outro detalhe importante citado pelo especialista é que pode ocorrer de uma empresa ter uma razão social e um nome fantasia, mas ser proibida de usar a marca. “Uma empresa pode ter razão social e nome fantasia, mas ser proibida de usar a marca se outra empresa já tiver registrado essa marca no INPI antes.
Dessa forma, a empresa (ou pessoa) que registrou antes, pode obrigar aquele que não registrou a marca a parar de usar o nome ou símbolo. Portanto, gerando prejuízos financeiros e perda de identidade no mercado, podendo inclusive causar problemas com redes sociais, como a exclusão de perfis ou páginas denunciadas”.
Importância de diferenciar os conceitos
Assim como, outro fator relevante é a importância prática e jurídica de diferenciar esses conceitos para proteger o negócio. “Tudo o que o empreendedor precisa ter saber para ter segurança é: que a razão social é obrigatória para abrir e formalizar uma empresa. É usada em contratos, notas fiscais e outros documentos legais. Que o nome fantasia é importante para a comunicação com o público, pois é como os clientes reconhecem o negócio. Que a marca registrada garante exclusividade de uso, impedindo que outras empresas utilizem nomes, logotipos ou símbolos iguais ou parecidos no mesmo segmento de atuação. Se ele tiver noção disso, já estará mais instruído que a maioria dos empreendedores”, explica Capitani.

