Em disputas envolvendo nomes de marcas, a semelhança entre eles pode gerar implicações jurídicas importantes. O advogado e especialista em registro de marcas César Capitani explica os critérios analisados. “O critério principal é o mesmo que o INPI leva em consideração: se existe risco de confusão para o consumidor. Para isso eles (tanto o INPI quanto a justiça) levam em conta a semelhança visual, sonora e de significado entre os nomes, se atuam no mesmo ramo de mercado e se o público-alvo pode confundir uma com a outra.”
O peso do significado das palavras
Sobre a importância do significado, Cesar esclarece que ele sozinho não basta: “O significado semelhante ajuda a reforçar a proximidade entre os nomes, mas sozinho não é suficiente. No caso em questão do Itaú e Itaúna, o fato de ambos significarem ‘pedra preta’ em tupi-guarani é apenas um dos elementos. Porém, o que realmente pesa é a semelhança sonora entre os dois nomes, que pode levar o consumidor a confundir as marcas. Esse risco de confusão se torna ainda maior em razão de ambas atuarem no mesmo setor, ou seja, no mercado financeiro. Portanto, o fator determinante não é o significado das palavras em si, mas todo o conjunto envolvendo a fonética e a coincidência de atividade econômica.”
A importância da fonética
Quanto à fonética, ele acrescenta: “Quando dois nomes soam parecidos, principalmente se pronunciados de forma rápida, muitos consumidores podem acreditar que se trata da mesma empresa ou de uma filial. Isso se torna ainda mais relevante em setores de massa, como o bancário, onde a maior parte do público não tem conhecimento técnico para diferenciar nomes semelhantes.”
A diferença entre violação de propriedade industrial e concorrência desleal também é destacada. “A violação de propriedade industrial acontece quando alguém utiliza uma marca registrada no INPI sem autorização. Já a concorrência desleal é mais ampla e inclui qualquer prática que induza o consumidor ao erro ou aproveite indevidamente a reputação de outra empresa. Muitas ações judiciais combinam as duas acusações.”
Provas exigidas nos casos judiciais
Sobre provas exigidas, César aponta: “As empresas costumam apresentar o registro da marca, documentos que comprovem sua notoriedade, propagandas, pesquisas de percepção de consumidores e até relatos de clientes que confundiram os nomes (principalmente nas redes sociais). Também é comum demonstrar que os dois negócios atuam no mesmo mercado ou público.”
Defesas são possíveis em alguns casos: “Sim, é possível alegar uso de boa-fé e anterioridade. Se a empresa provar que usava o nome antes, pode tentar manter o direito. No entanto, essa defesa perde força quando ocorre contra marcas muito conhecidas, como a do Itaú, pois aí o risco de confusão é bem maior.”
O especialista alerta para os impactos financeiros e reputacionais: “O impacto costuma ser grande. A empresa pode ser obrigada a abandonar o nome, o que exige um rebranding caro e imediato. Além disso, pode ser condenada a pagar indenizações e sofre desgaste de imagem, já que ser acusada de imitar uma marca famosa gera desconfiança entre clientes e investidores.”
Por fim, César ressalta que casos assim podem servir de referência: “Sim. A decisão pode reforçar que não apenas a grafia ou a fonética contam, mas também o significado e a associação que o nome desperta no público. Isso pode servir de alerta para outras empresas na hora de escolher seus nomes, tornando a Justiça mais rígida em casos de semelhança com marcas já consolidadas.”

