Mesmo não havendo vínculo empregatício é necessário redigir documentação para salvaguardar os direitos de ambas as partes da relação quando se fala em prestação de serviços. A advogada Isabel Capelas, especialista em Direito Civil, explica como e quando se deve documentar a prestação de serviço, os riscos de não formalizar um acordo e o que ele precisa conter para oferecer segurança.
O que é um contrato de prestação de serviços?
Contrato é, na verdade, um acordo formado pela vontade de duas ou mais pessoas. Portanto, para o Direito não é o papel que define a existência de um negócio jurídico, mas não escrever o combinado pode trazer muitos problemas no transcurso do tempo.
A prestação de serviços difere da relação de trabalho pela ausência de alguns requisitos próprios da esfera trabalhista, tais como subordinação, pessoalidade, habitualidade, dentre outros. Na prestação de serviço há uma maior autonomia do prestador e essa relação de natureza comercial tem uma grande margem de negociação.
Por que registrar o combinado?
Quando temos a prestação de um serviço, seja de forma contínua ou não, é importante que se coloque no papel quais são as condições.
Por exemplo, se será pago por trabalho ou por hora, se ao final do serviço ou em prestações, se o serviço será prestado por tempo indeterminado ou prazo fixo, etc.
Se não houver nada escrito e houver uma divergência de ideias entre quem toma e quem presta o serviço, como comprovar o que foi combinado? Se torna um trabalho árduo. Portanto, o contrato escrito é uma forma de assegurar o cumprimento do que foi acordado. Desse modo, seja de forma voluntária cobrando da outra parte o que foi pactuado, ou por ordem judicial se não cumprido voluntariamente.
Em suma, o contrato escrito garante que, se uma parte descumprir o combinado, a outra pode recorrer à Justiça para fazer valer o acordo. Sem contrato, ainda é possível entrar com ação judicial, mas a prova se torna muito difícil (ou até mesmo impossível).
O que incluir no contrato
“Um contrato particular deve conter, pelo menos, a qualificação das partes – nome completo, endereço, RG ou CPF, estado civil e profissão. Também é importante descrever preços, prazos, multas, tempo de duração, início e término. Outras questões serão de suma importância a depender do tipo de serviço, do local a ser prestado, etc.
As partes e duas testemunhas devem assinar o documento, que também precisa trazer a identificação completa dessas testemunhas.
Validade judicial
Os contratos, exceto aqueles que a lei exige forma diversa, são válidos sem necessidade de registro em cartório ou qualquer outra formalidade desse tipo. Atente-se que o reconhecimento de firma não se confunde com o registro em cartório. Portanto, sendo ele somente um selo que atesta a veracidade daquela assinatura exarada no documento.
Como o trabalhador pode se proteger
“Em se tratando de vínculo de emprego, estamos falando da esfera trabalhista, que tem regras próprias. Contudo, se for uma prestação de serviços do direito civil, o ideal é redigir um documento demonstrando todo o combinado, nos termos acima descritos.
Em não havendo contrato ou ele sendo incompleto, o ideal é que o prestador manifeste sua vontade no sentido de fazer valer o combinado em um contrato escrito. Se, porventura, isso não for feito e ocorrerem problemas, poderá, sim, ingressar com ação judicial, desde que tenha provas ou evidências da existência dessa relação contratual e dos termos em que era cumprida.
Além disso, é importante lembrar que, em caso de litígio em qualquer área do Direito, existem vários tipos de prova que o juiz pode considerar para suprir a inexistência do contrato escrito ou de lacunas no contrato firmado, tais como testemunhas, documentos, imagens de câmeras, redes sociais, entre outros. Após a análise, o juiz toma uma decisão com base nas evidências apresentadas e profere uma sentença que soluciona o caso.” explica civilista Isabel Capelas

