Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

Alexandre de Moraes e Flávio Dino votaram nesta segunda-feira (24) pela manutenção da prisão preventiva de Jair Bolsonaro. O julgamento ocorre na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal. Os ministros Cristiano Zanin e Cármen Lúcia têm até as 20h para concluir a votação.

A Polícia Federal prendeu Bolsonaro no sábado (22) em Brasília. Ele tentou romper a tornozeleira eletrônica com um ferro de solda. Em audiência de custódia, Bolsonaro assumiu o ato e disse que sofreu paranoia causada por medicamentos.

Moraes afirmou que Bolsonaro buscou fugir. O ministro citou uma vigília convocada pelo senador Flávio Bolsonaro no condomínio onde o ex-presidente cumpria prisão domiciliar. Moraes disse que a mobilização poderia criar confusão e facilitar a fuga. Por isso, reforçou a necessidade da prisão preventiva.

Dino também defendeu a medida. O ministro afirmou que a vigília marcada para uma região lotada colocava moradores em risco. Ele lembrou a fuga do deputado Alexandre Ramagem para os Estados Unidos e citou outras tentativas de fuga de aliados de Bolsonaro. Dino afirmou que essas ações mostram “profunda deslealdade com as instituições” e formam um “ecossistema criminoso”.

A defesa de Bolsonaro disse que medicamentos provocaram confusão mental. Na véspera da prisão, os advogados pediram prisão domiciliar humanitária ao STF. O pedido não avançou.

Condenação por tentativa de golpe

A Primeira Turma condenou Bolsonaro em setembro. Ele recebeu pena de 27 anos e três meses por liderar uma organização criminosa armada que tentou um golpe de Estado após a derrota de 2022. A decisão saiu por 4 votos a 1.

Os ministros também rejeitaram recursos de Bolsonaro e de outros seis condenados no mesmo processo. O grupo integra o Núcleo 1 da trama golpista. Ramagem faz parte desse núcleo e recebeu mais de 16 anos de prisão.

A defesa tem até esta segunda-feira (24) para enviar novos embargos de declaração. O recurso serve para esclarecer pontos da decisão, mas não altera o resultado. Os advogados ainda podem tentar embargos infringentes, mas o STF só aceita esse tipo de recurso quando há mais de um voto divergente, o que não ocorreu.

Em casos semelhantes, Moraes determinou o início imediato do cumprimento da pena após a rejeição dos primeiros embargos. Ele considerou recursos adicionais como manobras protelatórias.

Redação Fatos Fontes

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