Santos instituiu, por meio da Lei nº 4.627, o selo ‘Autista a Bordo’, voltado à identificação de veículos que transportam pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A medida foi sancionada pela Prefeitura após aprovação da Câmara Municipal. Sendo assim, entrará em vigor 90 dias após sua publicação no Diário Oficial, nesta segunda-feira (19).
A concessão do selo poderá ser feita ao próprio autista ou a seus responsáveis legais, mediante solicitação à Prefeitura e apresentação de laudo médico que comprove a condição. Mais detalhes serão divulgadas em breve.
O objetivo do selo é não apenas sinalizar os automóveis para facilitar a atenção em situações de risco, mas também promover a conscientização da sociedade sobre os cuidados e atitudes necessárias com esse público.