O ano de 2025 trouxe mudanças importantes nas regras para a concessão do passaporte europeu. Entre elas estão o Decreto nº 36/25, que passou a limitar o reconhecimento da cidadania italiana a filhos e netos de italianos, a reforma da Lei da Nacionalidade em Portugal e o fim da Lei da Memória Democrática, na Espanha. Diante dessas alterações, adotadas principalmente para organizar a alta demanda — especialmente de descendentes que vivem fora da União Europeia —, muitos interessados passaram a ter dúvidas sobre o futuro dos processos.
Para o advogado Fábio Alex Gioppo, especialista em Direito Internacional e Cidadania Europeia e CEO do escritório Gioppo & Conti, a expectativa para 2026 é de procedimentos ainda mais rigorosos, porém mais estruturados.
“Os países europeus tendem a exigir análises mais detalhadas e uma documentação cada vez mais precisa. Isso não significa o encerramento das possibilidades de reconhecimento, mas sim a necessidade de planejamento e orientação especializada. No caso da cidadania italiana, por exemplo, uma estratégia jurídica bem definida faz toda a diferença. O direito à cidadania continua existindo, mas o caminho para obtê-la se tornou mais técnico”, explica.
Segundo Gioppo, o momento atual reflete uma maior maturidade institucional e jurídica por parte dos países europeus. Mesmo com processos mais complexos e, em alguns casos, mais lentos, a tendência é de maior organização e previsibilidade nos trâmites.
“Medidas mais restritivas costumam causar impacto inicial, mas fazem parte de um movimento de controle e gestão do passaporte europeu. Para os brasileiros, adiar a decisão pode significar perder tempo estratégico, já que novas exigências administrativas podem tornar o processo mais demorado, mesmo com o direito garantido. Por isso, o ideal é iniciar o pedido o quanto antes”, conclui.
