Registrar uma marca vai muito além de criar um nome ou logotipo. No entanto, no Brasil, erros simples no processo podem resultar na perda do direito de uso, prejuízos financeiros e até disputas judiciais. Nesse contexto, o alerta é do advogado especialista em registro de marcas, César Capitani, que aponta falhas recorrentes cometidas por empresas, artistas e empreendedores.
De acordo com ele, um dos equívocos mais comuns ocorre logo no início do processo. “O erro mais comum é achar que a marca já está disponível sem fazer uma pesquisa prévia no INPI, ou apenas realizar uma busca superficial no Google ou nas redes sociais”, explica.
Além disso, outro problema frequente envolve a escolha do nome. “Muitas pessoas optam por nomes muito genéricos ou descritivos, que a lei não permite registrar”, afirma. Somado a isso, há casos de pedidos feitos na classe errada ou abandonados por falta de acompanhamento. “Isso faz com que prazos importantes sejam perdidos”, completa.
Nome comercial e artístico não garantem exclusividade
César Capitani reforça que o uso de um nome, por si só, não assegura direitos legais. “Registrar um nome comercial na Junta Comercial ou usar um nome artístico não garante o direito de marca. portanto, o mesmo vale para ter um site ou perfil em rede social”, diz.
De acordo com o especialista, a exclusividade só nasce com o registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial. “Sem o registro no INPI, outra pessoa pode solicitar a marca antes”, alerta.
Marcas estrangeiras também oferecem riscos
Tentar registrar no Brasil marcas que já são conhecidas fora do país pode gerar sérios problemas. “A lei brasileira protege marcas notoriamente conhecidas e de alto renome, mesmo sem registro no Brasil”, explica Capitani.
Nesse cenário, o pedido pode ser negado pelo INPI ou contestado judicialmente pelo verdadeiro titular. “Mesmo que o registro seja concedido inicialmente, ele pode ser cancelado depois, caso fique comprovada a má-fé. Isso gera perda do investimento e custos com processos judiciais”, destaca.
Prazo médio e gargalos no INPI
Atualmente, o tempo médio para registro de uma marca gira em torno de dois anos, desde que não haja intercorrências. “O prazo pode aumentar se houver oposição de terceiros, exigências do INPI ou erros no pedido inicial”, afirma.
Outro fator relevante é o alto volume de solicitações. “Em 2025, o INPI recebeu um número recorde de pedidos de registro de marcas, com mais de 504 mil solicitações. Foi um aumento de 13,6% em relação a 2024 e o maior número da série histórica”, observa.
Marca registrada também pode ser perdida
Mesmo após a concessão, a marca não está garantida para sempre. “A situação mais comum de perda ocorre pela falta de pagamento da taxa de renovação, que deve ser feita a cada dez anos”, explica o advogado.
Outro risco envolve a falta de uso. “Se a marca não for utilizada por cinco anos consecutivos, um terceiro pode pedir a caducidade”, diz. Cancelam o registro quando comprovam que o registro foi feito de má-fé.
Diferença entre marca, nome empresarial e domínio
Os três registros costumam gerar confusão, mas têm funções distintas. “O nome empresarial identifica juridicamente a empresa e é protegido, em regra, apenas no estado onde foi registrado”, explica Capitani.
Sendo assim, o domínio garante apenas o uso do endereço eletrônico. “Ele não assegura exclusividade como marca”, ressalta. Segundo o especialista, somente o registro no INPI protege efetivamente o nome ou logotipo no mercado. “É ele que impede terceiros de usar sinais iguais ou semelhantes no mesmo segmento”, afirma.
Acompanhamento evita prejuízos
Para evitar a perda da marca, o advogado recomenda acompanhamento constante. “É fundamental monitorar o processo no INPI, usar a marca regularmente, pagar as taxas no prazo e acompanhar pedidos semelhantes”, orienta.
Portanto, segundo César Capitani, o acompanhamento profissional reduz riscos e protege o investimento. “Esse cuidado faz toda a diferença para garantir segurança jurídica”, conclui.

