Foto: Reprodução/Instagram @anitta

A possibilidade de registrar nomes artísticos como marca voltou ao centro do debate jurídico após decisão do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) envolvendo o nome da cantora Anitta. O entendimento reforça os limites legais para o uso de nomes de artistas e personalidades no mercado.

Proteção legal e limites do uso comercial

Segundo o advogado especialista em registro de marcas César Capitani, a Lei de Propriedade Industrial permite esse tipo de registro, desde que respeitados critérios claros.
“É possível registrar um nome artístico como marca, desde que ele não infrinja direitos de terceiros e não gere confusão ao consumidor”, explica.
De acordo com ele, a legislação busca impedir o aproveitamento indevido da fama alheia e o uso não autorizado de nomes artísticos. “A lei existe justamente para evitar que o público seja levado a acreditar que existe vínculo, patrocínio ou parceria que não são reais”, afirma.

No caso específico da Anitta, o INPI entendeu que o nome não poderia ser utilizado por terceiros no segmento de cosméticos. Para Capitani, a decisão levou em conta o forte vínculo entre o nome e a imagem da artista.
“O nome Anitta é amplamente conhecido e diretamente associado à cantora. Mesmo em um setor diferente da música, como o de cosméticos, o uso pode induzir o consumidor ao erro”, destaca.
Segundo ele, o órgão considerou que haveria a falsa impressão de autorização ou participação da artista. “Isso caracteriza aproveitamento indevido da fama e violação do direito sobre o nome artístico”, completa.

Riscos para empresas e impacto do precedente

O especialista também esclarece a diferença entre usar um nome artístico comercialmente e registrá-lo oficialmente.
“Utilizar um nome apenas como referência comercial não garante proteção legal nem exclusividade”, afirma.
Já o registro no INPI, segundo Capitani, muda completamente o cenário. “Quando o nome é registrado como marca, o titular passa a ter o direito exclusivo de uso naquele segmento e pode impedir cópias ou imitações.”

Mesmo nomes artísticos muito conhecidos não estão automaticamente protegidos.
“A fama sozinha não garante exclusividade total”, pontua.
Ele explica que a notoriedade pode ajudar a barrar usos oportunistas, mas não substitui o registro. “Essa proteção não é automática e costuma exigir provas e discussões judiciais”, observa.

Empresas que ignoram esses cuidados podem enfrentar sérios problemas.
“O direito ao nome e à imagem existe independentemente de registro”, alerta Capitani.
De acordo com ele, o uso indevido pode resultar na retirada de produtos do mercado, pagamento de indenizações e danos à reputação da empresa. “Apostar na ausência de registro é uma estratégia arriscada”, reforça.

Para o advogado, o caso Anitta tende a influenciar futuras disputas.
“Esse entendimento do INPI se tornou uma referência importante no Brasil”, avalia.
Segundo ele, a decisão deixa claro que nomes artísticos amplamente conhecidos merecem proteção especial. “Artistas, influenciadores e figuras públicas não podem ter seus nomes explorados sem autorização, mesmo em áreas diferentes daquelas em que atuam”, diz.

Antes de escolher um nome comercial, o cuidado deve ser redobrado.
“É fundamental fazer uma pesquisa prévia no INPI e avaliar se o nome pode gerar associação indevida com alguém conhecido”, orienta.
Para Capitani, contar com apoio especializado evita prejuízos futuros. “A orientação de um profissional ajuda a prevenir conflitos jurídicos e a necessidade de mudar o nome do negócio depois que ele já está no mercado”, conclui.

Redação Fatos Fontes

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