Foto: Vinícius Dantas

A Justiça decidiu que o Corinthians violou direitos autorais ao adaptar uma música de Tim Maia para ações institucionais. Apesar de a torcida ter criado o canto, o tribunal entendeu que a adaptação manteve a melodia, o ritmo e a identidade da obra original.

César Capitani, advogado especialista em registro de marcas, afirma: “Quando a base criativa da música continua evidente, não há simples paráfrase. Qualquer adaptação exige autorização dos titulares dos direitos autorais.”

O uso do canto em campanhas, vídeos e produtos oficiais transforma uma manifestação cultural em atividade comercial. Capitani explica: “Ao explorar a música comercialmente, o clube assume responsabilidade legal e pode ser obrigado a indenizar.”

Registrar marca ou slogan não protege o clube nesse caso. “Marca e direito autoral são áreas distintas. Mesmo com registro, usar música de terceiros sem permissão continua proibido”, reforça Capitani.

Para calcular indenizações, a Justiça avalia fatores como alcance da campanha, tempo de uso, canais de divulgação e porte econômico do clube. Quanto maior a exposição e o benefício financeiro, maior tende a ser o valor da condenação.

A classificação da dívida como “perda provável” funciona principalmente como medida contábil. Ainda assim, indica que o clube reconhece risco legal, podendo influenciar negociações ou acordos judiciais.

Capitani alerta: “Antes de usar músicas, adaptações ou referências culturais, sempre verifique a autoria, obtenha autorizações e formalize contratos. Criatividade não substitui responsabilidade legal.”

O caso evidencia a necessidade de atenção de clubes, empresas e agências. A estratégia de marketing deve caminhar lado a lado com a segurança jurídica.

Redação Fatos Fontes

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *