Foto: Bruno Peres/Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, votou para rejeitar os recursos apresentados por sete condenados na Ação Penal 2696, que apura a tentativa de golpe de Estado. Moraes atua como relator do processo.

A Primeira Turma do STF analisa os recursos no plenário virtual. Os ministros Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Flávio Dino têm até as 23h59 do dia 24 de fevereiro para registrar seus votos.

Os condenados integram o chamado Núcleo 3 da trama golpista. Segundo as investigações, o grupo planejou ações táticas para viabilizar o golpe e articulou o sequestro e a morte do próprio relator, do vice-presidente Geraldo Alckmin e do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O núcleo reuniu militares ligados às forças especiais do Exército, conhecidos como “kids pretos”. O grupo também difundiu desinformação sobre as eleições e pressionou o alto comando das Forças Armadas para aderir ao plano golpista.

Réus do Núcleo 3

O processo envolve nove militares e um policial federal:

  • Bernardo Romão Correa Netto (coronel)

  • Estevam Theophilo (general)

  • Fabrício Moreira de Bastos (coronel)

  • Hélio Ferreira Lima (tenente-coronel)

  • Márcio Nunes de Resende Júnior (coronel)

  • Rafael Martins de Oliveira (tenente-coronel)

  • Rodrigo Bezerra de Azevedo (tenente-coronel)

  • Ronald Ferreira de Araújo Júnior (tenente-coronel)

  • Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros (tenente-coronel)

  • Wladimir Matos Soares (policial federal)

O STF absolveu apenas o general Estevam Theophilo.

Confissões e acordos

O coronel Márcio Nunes de Resende Júnior e o tenente-coronel Ronald Ferreira de Araújo Júnior confessaram os crimes. Ambos firmaram Acordos de Não Persecução Penal com o Ministério Público.

Os dois militares receberam condenações por incitação à animosidade das Forças Armadas e associação criminosa. Eles cumprirão pena em regime aberto.

Os demais condenados apresentaram recursos contra decisões que impuseram regime fechado. A Justiça os condenou por organização criminosa armada, tentativa de golpe de Estado, ataque violento ao Estado Democrático de Direito, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

As penas variam de 16 a 24 anos de prisão.

Redação Fatos Fontes

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