O mercado brasileiro de propriedade industrial ganha um novo ritmo com a chegada das Portarias 66 e 67/2026 do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
A promessa de desatar os nós da tradicional fila cronológica e acelerar processos traz otimismo, mas também acende um alerta para empreendedores de todos os portes: a urgência agora exige regras claras e comprovação documental.
Para entender o impacto real dessas mudanças na rotina das empresas e desmistificar os prazos do órgão, conversamos com o advogado especialista em registro de marcas, César Capitani.
Portarias 66 e 67/2026
Sobre as mudanças nas Portarias 66 e 67/2026 do INPI em relação ao processo tradicional de registro de marcas, o advogado cita que a principal alteração foi a ampliação das hipóteses de trâmite prioritário para pedidos de marca.
Em termos práticos, isso significa que alguns casos específicos agora podem ter uma análise muito mais rápida do que no fluxo normal do INPI.
“Antes, praticamente todos os pedidos entravam na mesma fila e aguardavam a ordem cronológica. Agora, em situações previstas pela norma, como disputas judiciais envolvendo a marca ou casos de direito de precedência, o processo pode receber prioridade.”
Recuperação
Além disso, Capitani explica que não existe a garantia de recuperar a marca em 34 dias.
“Esse prazo é uma estimativa baseada no desempenho do projeto-piloto, não uma promessa do INPI. Na prática, se a empresa se enquadrar nos critérios previstos, ela pode pedir o trâmite prioritário. Se o INPI aceitar esse enquadramento, o pedido sai da fila comum e passa a ser analisado com prioridade, o que reduz o tempo de resposta.”
Critérios
Dessa maneira, o advogado também menciona os critérios que o INPI utiliza para conceder prioridade ou acelerar a análise de um pedido de marca.
Segundo ele, o INPI trabalha com critérios objetivos definidos nas portarias, não é algo discricionário. Um exemplo importante é o caso de quem comprova que já usava aquela marca antes, de boa-fé, e busca fazer valer o chamado direito de precedência.
“Outro caso é quando já existe uma ação judicial discutindo aquele sinal marcário. Então, não basta simplesmente pedir urgência; é preciso se encaixar nas hipóteses previstas pela norma e comprovar isso documentalmente.”
Mudanças
Contudo, é importante saber se essas mudanças beneficiam principalmente grandes empresas ou pequenos empreendedores também conseguem utilizar esse procedimento.
“Pequenos empreendedores também conseguem, e, sinceramente, muitas vezes são justamente os que mais precisam. É muito comum o pequeno empresário construir uma marca no mercado, investir nela por anos, e só depois descobrir que nunca registrou formalmente. Então essas medidas podem ser uma ferramenta importante também para esse público. Claro que a empresa precisa ter documentação para sustentar seu direito, mas não é um mecanismo pensado só para grandes players.”
Conflitos judiciais
Dessa maneira, outra dúvida é se há o risco de aumento de conflitos judiciais com a aceleração das decisões sobre marcas.
O advogado reforça que pode haver algum reflexo, mas eu vejo mais como antecipação da resolução dos conflitos do que aumento propriamente dito. Quando o sistema demora muito, a disputa fica represada. Quando a resposta vem mais rápido, a discussão naturalmente se movimenta mais cedo, inclusive no Judiciário, se necessário. Então não necessariamente é algo ruim.
Cuidados
Sobre os cuidados que uma empresa deve tomar ao perceber que perdeu ou teve sua marca registrada por terceiros, Capitani menciona que o principal é não presumir que perdeu a disputa de imediato.
“Primeiro precisa entender exatamente o cenário. Se o terceiro tem apenas um pedido ou um registro já concedido, se atua no mesmo segmento, se existe real risco de conflito e se há direito anterior que possa ser invocado. Dependendo do caso, pode caber oposição, recurso administrativo, pedido de nulidade ou até medida judicial. Cada situação exige uma estratégia própria.”
Apropriação indevida
Sendo assim, o advogado também comenta se as novas regras podem reduzir casos de “apropriação indevida” de marcas conhecidas ou oportunismo empresarial.
“Podem ajudar bastante, principalmente porque reduzem o tempo de reação de quem foi prejudicado. Quanto mais rápido o titular legítimo consegue movimentar o caso, menor a chance de o terceiro consolidar uma posição indevida. Mas isso não substitui a prevenção.”
Dessa forma, ele acrescenta que o melhor caminho continua sendo registrar a marca o quanto antes, porque remediar quase sempre é mais caro, mais demorado e mais desgastante.
Medidas
Capitani aborda que essas mudanças representam avanço importante. Mostra uma preocupação real do INPI em tornar o sistema mais eficiente e mais aderente à dinâmica do mercado. Mas ainda existem limitações relevantes.
“O próprio modelo atual funciona com vagas limitadas no projeto-piloto, depende de enquadramento específico e, principalmente, prioridade não significa deferimento automático. Então eu diria que é uma modernização positiva e bem-vinda, mas ainda não é a solução definitiva para todos os gargalos do sistema marcário brasileiro.”

