A Prefeitura de Santos sancionou uma lei que obriga a criação de espaços reservados e adaptados para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em locais destinados à prática esportiva e à realização de eventos com capacidade para 5 mil pessoas ou mais. A norma entra em vigor em 180 dias.
A Lei Complementar nº 1.328 inclui estádios, arenas, centros esportivos, ginásios e quadras. Os espaços deverão oferecer salas de integração sensorial para reduzir estímulos e garantir mais conforto às pessoas com TEA. A legislação também assegura assentos para os acompanhantes no mesmo setor.
A nova regra exige a oferta de abafadores de ruído, acessos exclusivos e sinalizados e ingressos específicos para pessoas com autismo. Nos jogos de futebol, os clubes mandantes organizarão a venda e a entrega dos bilhetes. Nos demais eventos, essa responsabilidade caberá às produtoras.
A lei também determina que equipes de apoio e segurança recebam treinamento sobre o transtorno e sobre o atendimento adequado às pessoas com TEA.
Quem descumprir as exigências receberá advertência na primeira autuação. Em caso de reincidência, a multa será de R$ 1 mil, com valor em dobro nas infrações seguintes e reajuste anual pelo IPCA.

