Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

Neste domingo (4), mais de 158 milhões de eleitores brasileiros vão às urnas para escolher deputados federais, estaduais (ou distritais), senadores, governadores e o presidente da República.

Nesse contexto, a legislação eleitoral considera crime qualquer conduta proibida por lei que comprometa a liberdade de escolha, a igualdade entre os candidatos ou a legitimidade das eleições.

A violação do sigilo do voto, a boca de urna, o derramamento de santinhos e o caixa 2 estão entre as práticas ilícitas que afetam os direitos dos eleitores e o funcionamento regular do processo eleitoral. Por isso, o Código Eleitoral e outras leis estabelecem punições para proteger a integridade das eleições e garantir uma disputa dentro das regras.

Principais crimes eleitorais

Boca de urna: ocorre quando cabos eleitorais abordam eleitores que seguem para a seção eleitoral para promover ou pedir votos para determinado candidato, federação ou coligação no dia da eleição.

Calúnia eleitoral: ocorre quando alguém atribui falsamente a outra pessoa um fato definido como crime com finalidade de propaganda.

Compra de votos: ocorre quando alguém dá, oferece, promete, solicita ou recebe dinheiro, benefício ou qualquer outra vantagem para obter ou conceder voto, além de conseguir ou prometer uma abstenção, mesmo quando a outra pessoa rejeita a oferta.

Derramamento de santinhos: consiste em espalhar grande quantidade de material impresso de propaganda eleitoral pelas ruas.

Difamação eleitoral: ocorre quando alguém atribui a outra pessoa um fato ofensivo à sua reputação durante a propaganda eleitoral ou com finalidade de propaganda.

Divulgação de fatos inverídicos: ocorre quando alguém divulga, durante a propaganda ou o período de campanha eleitoral, informações falsas sobre partidos ou candidatos que possam influenciar o eleitorado.

Falsidade ideológica eleitoral: ocorre quando alguém omite informações obrigatórias ou insere dados falsos em documentos com finalidade eleitoral.

Caixa 2: ocorre quando uma campanha utiliza recursos e deixa de declarar esses valores ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Injúria eleitoral: ocorre quando alguém ofende a dignidade ou o decoro de outra pessoa durante a propaganda eleitoral ou com finalidade de propaganda.

Desordem eleitoral: ocorre quando alguém promove uma ação que prejudica os trabalhos eleitorais.

Propaganda eleitoral irregular: ocorre quando alguém utiliza, em propaganda eleitoral, símbolos, frases ou imagens associados ou semelhantes aos empregados por órgãos de governo, empresas públicas ou sociedades de economia mista.

Transporte de eleitores: no dia da votação, candidatos, partidos, federações, coligações ou qualquer outra pessoa não podem oferecer transporte com finalidade eleitoral. Além disso, ninguém pode distribuir refeições como forma de assistência associada ao deslocamento de eleitores.

Denuncie

Qualquer pessoa pode denunciar crimes eleitorais por meio de uma notícia-crime, de forma verbal ou por escrito. Para isso, o eleitor pode procurar uma autoridade policial, o Ministério Público Eleitoral, os tribunais regionais eleitorais (TREs) ou a autoridade judiciária da zona eleitoral onde ocorreu a infração.

Além disso, o aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, permite denunciar irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral.

Nesse caso, o denunciante deve informar o local e descrever o fato. Também pode apresentar fotos, vídeos, áudios ou links que ajudem as autoridades na análise da ocorrência.

Por fim, o eleitor pode baixar gratuitamente o aplicativo Pardal na Google Play ou na App Store.

Redação Fatos Fontes

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