O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu a progressão para o regime semiaberto a Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”. Moraes assinou a decisão na sexta-feira (2 de outubro) e, ao mesmo tempo, manteve Débora em prisão domiciliar.
Segundo o ministro, a prisão domiciliar representa uma forma mais benéfica de cumprimento da pena do que o regime semiaberto.
Condenação de 14 anos
Débora recebeu uma condenação definitiva de 14 anos de prisão por crimes relacionados aos atos de 8 de janeiro. Entre eles estão a abolição violenta do Estado Democrático de Direito, o golpe de Estado, o dano qualificado, a deterioração de patrimônio tombado e a associação criminosa armada.
Além da pena de prisão, Débora deverá pagar R$ 30 milhões por danos morais coletivos, em conjunto com os demais condenados.
Remição reduz tempo da pena
Na decisão, Moraes reconheceu 212 dias de remição. Desse total, 108 dias correspondem ao trabalho realizado por Débora enquanto esteve presa. Outros quatro dias resultam da leitura de um livro, enquanto 100 dias correspondem à aprovação no ENEM PPL de 2023.
Anteriormente, a Justiça já havia reconhecido outros dois dias de remição. Dessa forma, Débora acumula 214 dias de redução no total da pena.
Requisitos para a progressão
De acordo com Moraes, Débora cumpriu o requisito objetivo para avançar ao regime semiaberto. Como a pena corresponde a 14 anos, o caso exigia o cumprimento de 25% da condenação.
Além disso, o documento informa que ela já havia cumprido 3 anos, 6 meses e 14 dias de pena, além dos dias obtidos por meio das remições.
Moraes também considerou que Débora cumpriu o requisito subjetivo. Segundo a decisão, as autoridades não registraram falta disciplinar nem violação das medidas cautelares durante o período de prisão domiciliar.
A Procuradoria-Geral da República, por sua vez, também havia se manifestado a favor da progressão para o regime semiaberto.
Débora continua em prisão domiciliar
Apesar da progressão, Débora continuará em prisão domiciliar. Moraes também determinou a atualização do atestado de pena a cumprir, considerando os dias de remição reconhecidos na decisão.
Novo ENEM não gera remição
Por outro lado, Moraes não reconheceu uma nova remição pela aprovação de Débora no ENEM PPL de 2024.
Segundo o ministro, o novo benefício provocaria duplicidade, pois a Justiça já havia reconhecido a aprovação no exame de 2023 para conceder a remição referente ao mesmo nível de escolaridade.
Assim, a decisão reconhece 214 dias de remição e permite a progressão de Débora para o regime semiaberto, embora ela permaneça em prisão domiciliar.

