As eleições 2026 terminaram, mas um fator inesquecível aos eleitores é a identidade de um partido político.
Nomes, siglas e símbolos são elementos que permitem aos eleitores reconhecer uma legenda e diferenciá-la das demais.
Nesse contexto, a proteção jurídica desses sinais é importante para evitar usos indevidos e situações que possam gerar confusão.
O tema envolve não apenas a proteção das marcas, mas também as diferenças entre os registros na Justiça Eleitoral e no INPI, a possibilidade de utilização comercial de símbolos partidários e os limites legais para parcerias com empresas.
Para esclarecer esses aspectos, o advogado especialista em registro de marcas Cesar Capitani explica como funcionam essas formas de proteção e quais cuidados os partidos devem observar.
Importância do registro
Sobre a importância do registro de marcas e símbolos partidários no INPI, ele aborda que o nome, a sigla e o símbolo de um partido são a identidade dele, porque é por meio deles que o eleitor reconhece aquela organização. Por isso, proteger esses elementos é importante, principalmente para evitar que terceiros tentem se aproveitar dessa identificação.
“Mas no caso dos partidos existe uma particularidade. Os símbolos e nomes partidários já possuem proteção própria na legislação eleitoral. O registro no INPI, quando cabível, pode trazer uma proteção adicional como marca, especialmente em atividades que possam ser identificadas por ela. Uma proteção não substitui a outra.”
TSE e INPI
Contudo, é importante saber qual é a diferença entre o registro de um partido político no TSE e o registro de sua marca no INPI.
O advogado menciona que são registros com finalidades diferentes. O TSE cuida da existência legal do partido no sistema eleitoral, incluindo seu estatuto, nome, sigla e símbolos. É esse registro que permite ao partido participar das eleições, observadas as demais exigências legais.
Já o INPI cuida da proteção das marcas. Enquanto a Justiça Eleitoral protege a identidade partidária no ambiente político e eleitoral, o INPI analisa a possibilidade de proteger determinados sinais como marcas.
Portanto, não é uma questão de escolher um ou outro, são proteções diferentes, que podem se complementar, desde que o sinal seja registrável no INPI.
Limites
Outro ponto é se os partidos políticos podem explorar comercialmente suas marcas, licenciando seus símbolos para empresas ou utilizando-os em produtos e serviços. Assim como, quais são os limites legais dessa prática.
“Aqui é preciso ter cuidado. Um partido pode utilizar sua identidade em camisetas, bonés, materiais de divulgação e outros produtos ligados às suas atividades. Mas isso não significa que possa transformar sua marca em um negócio comercial como qualquer empresa.”
Por exemplo, licenciar o símbolo do partido para uma empresa fabricar e vender produtos, recebendo dinheiro por isso, envolve regras eleitorais específicas, principalmente sobre a origem dos recursos e a prestação de contas. Dependendo de como a operação for feita, ela pode ser considerada irregular.
Então, antes de fechar qualquer parceria comercial, é fundamental verificar se aquela atividade é permitida pela legislação eleitoral.
Exclusividade
Além disso, um fator citado por Capitani é que a exclusividade dos símbolos partidários perante outros partidos já é garantida pelo registro no TSE. Inclusive, a legislação proíbe que outro partido utilize nomes, siglas ou símbolos parecidos que possam confundir o eleitor.
“O INPI pode oferecer proteção adicional quando o sinal puder ser registrado como marca, mas essa proteção não é ilimitada.
Imagine uma empresa utilizando o símbolo de um partido em produtos para dar a impressão de que existe uma parceria oficial. Dependendo da situação, o partido pode tomar medidas para impedir esse uso, mesmo que a discussão não envolva apenas um registro no INPI.”
Outros
Aliás, o advogado aborda também se associações, ONGs e outras organizações sem fins lucrativos também podem registrar suas marcas e explorá-las comercialmente.
“Podem, sim. Não é porque uma organização não tem fins lucrativos que ela não pode ter uma marca registrada ou ganhar dinheiro com determinadas atividades.
Imagine uma ONG que desenvolve um projeto ambiental e começa a vender camisetas com o nome do projeto para arrecadar recursos. Ela pode proteger essa marca e, respeitadas as regras aplicáveis, utilizar a receita para financiar suas atividades.”
Dessa forma, o cuidado é verificar se a atividade está de acordo com o estatuto da organização, se ela exerce legalmente aquela atividade e se os recursos estão sendo utilizados conforme suas finalidades.
A diferença é que, numa organização sem fins lucrativos, o dinheiro arrecadado deve ser destinado às suas atividades, e não distribuído como lucro entre os associados.
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