Foto: Divulgação/ IA

A partir da próxima terça-feira (7), bares, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos do setor de alimentação em Santos deverão cumprir a Lei Complementar nº 1.316/2026. A legislação torna obrigatória a oferta de cardápios físicos e em braile, garantindo mais acessibilidade para pessoas com deficiência visual e fortalecendo os direitos do consumidor.

O projeto que deu origem à Lei Complementar nº 1.316/2026 é de autoria da ex- vereadora de Santos Claudia Alonso .

Os estabelecimentos poderão continuar utilizando cardápios digitais por QR Code. No entanto, a versão digital não substituirá o cardápio físico exigido pela legislação municipal.

O que a lei exige

A lei determina que bares e restaurantes de Santos mantenham cardápios impressos em quantidade equivalente a, no mínimo, 10% da capacidade de atendimento simultâneo. Além disso, cada estabelecimento deverá disponibilizar pelo menos um cardápio em braile.

O material deverá apresentar os nomes dos pratos, os principais ingredientes, as bebidas e os respectivos preços de forma clara e acessível. Dessa maneira, todos os clientes poderão consultar as informações com autonomia.

Quando a fiscalização começa

A obrigatoriedade passa a valer em 7 de julho de 2026. A partir dessa data, a fiscalização poderá notificar os estabelecimentos que não cumprirem a legislação.

Primeiramente, o responsável receberá uma notificação e terá até 60 dias para realizar as adequações. Caso o problema continue, a Prefeitura aplicará multa de R$ 350, valor que dobrará em caso de reincidência.

Por que a medida é importante?

A coordenadora de Defesa de Políticas para Pessoas com Deficiência (Codep), da Secretaria da Mulher, Cidadania, Diversidade e Direitos Humanos (Semulher), Cris Zamari, destaca que a medida amplia a autonomia das pessoas com deficiência visual.

Segundo ela, o acesso às informações sobre pratos, ingredientes e preços garante mais independência e promove uma experiência mais inclusiva nos estabelecimentos de alimentação.

Perguntas frequentes

A lei proíbe o uso de QR Code?
Não. Os bares e restaurantes de Santos poderão continuar oferecendo cardápios digitais. Entretanto, eles deverão disponibilizar também cardápios físicos e um exemplar em braile.

Quem precisa cumprir a lei?
Bares, restaurantes, lanchonetes e outros estabelecimentos do setor de alimentação que realizam atendimento presencial em Santos.

Quando a lei entra em vigor?
Na próxima terça-feira, 7 de julho de 2026.

Qual é a multa para quem descumprir a regra?
Após notificação e prazo para adequação, a multa será de R$ 350, com valor dobrado em caso de reincidência.

Redação Fatos Fontes

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