Foto: Paulo Pinto/ Agência Brasil

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), Carlos Henrique Perpétuo Braga, afirmou neste domingo (4) que as autoridades eleitorais vão apurar o uso de celular pelo candidato à Presidência da República Romeu Zema (Novo) durante a votação.

Segundo Braga, o juiz eleitoral deverá analisar o episódio e, posteriormente, o tribunal poderá tomar as medidas cabíveis. Além disso, o presidente do TRE-MG destacou que os mesários receberam orientações para impedir o uso de celulares dentro da cabine de votação.

“Se isso aconteceu, foi uma sucessão de equívocos, para dizer o mínimo, que nós apuraremos”, afirmou o presidente do TRE-MG.

Durante uma coletiva de imprensa realizada na manhã deste domingo, Braga também ressaltou que a legislação eleitoral proíbe o uso de celular na cabine de votação. De acordo com ele, a prática configura irregularidade e pode caracterizar crime eleitoral, com possibilidade de aplicação de pena de detenção.

Por outro lado, Romeu Zema explicou que levou o celular para a cabine porque ninguém teria pedido que ele deixasse o aparelho antes de votar. O candidato afirmou que costuma permanecer com o telefone durante todo o dia e que não recebeu uma orientação naquele momento.

“Eu ando com o celular o dia todo, né? Ele é quase como se fosse um dedo”, disse Zema.

Além disso, o candidato afirmou que não utilizou o aparelho para fotografar ou registrar qualquer informação durante a votação. Segundo ele, o celular não interferiu em seu voto nem na maneira como realizou o procedimento.

A legislação eleitoral estabelece regras específicas para o uso de aparelhos eletrônicos durante a votação. O parágrafo único do artigo 91-A da Lei nº 9.504/1997 proíbe o eleitor de portar celular, máquina fotográfica ou filmadora dentro da cabine de votação.

Nesse sentido, a restrição busca preservar o sigilo do voto. O Código Eleitoral também prevê punição para quem violar esse princípio. Conforme o artigo 312 da Lei nº 4.737/1965, a violação do sigilo do voto pode resultar em pena de detenção de até dois anos.

Agora, as autoridades eleitorais deverão analisar as circunstâncias do episódio e verificar se houve infração à legislação. A partir dessa apuração, o TRE-MG poderá definir quais medidas serão adotadas.

Redação Fatos Fontes

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