Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Os candidatos que disputam o segundo turno das Eleições de 2026 têm até as 22h deste sábado (24) para realizar atos de campanha eleitoral. Após esse horário, a legislação proíbe o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a distribuição de material gráfico e a realização de caminhadas, carreatas e passeatas. A regra também vale para carros de som que divulguem jingles ou mensagens de candidatos.

Além disso, até 24 horas após o encerramento da votação, a legislação impede a publicação e a republicação de novos conteúdos produzidos ou alterados por inteligência artificial ou tecnologia equivalente que utilizem imagens, vozes ou manifestações de candidatos e pessoas públicas.

TSE ainda pode divulgar orientações

Neste sábado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda pode divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado. Para isso, o tribunal dispõe de até dez minutos diários, mediante requisição às emissoras de rádio e televisão. Os tribunais regionais eleitorais também podem receber parte desse tempo.

Na sexta-feira (23), terminou a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão para o segundo turno. Na mesma data, encerrou-se o prazo para a publicação de anúncios eleitorais pagos na imprensa escrita e para a realização de debates entre candidatos no rádio e na TV.

Já na quinta-feira (22), terminou o prazo para a realização de comícios e outras atividades de campanha. A circulação de propaganda eleitoral paga ou impulsionada na internet também chegou ao fim nessa data.

Horário e ordem de votação

Neste domingo (25), os brasileiros vão às urnas das 8h às 17h para escolher o próximo presidente da República.

Além da disputa presidencial, eleitores do Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins também elegem o próximo governador ou governadora. Nessas localidades, a urna apresenta primeiro a opção para governador e, em seguida, para presidente.

Por outro lado, seis municípios brasileiros realizam eleições suplementares para prefeito. Nessas cidades, os eleitores votam primeiro para presidente e depois para prefeito.

Orientações para os eleitores

O TSE recomenda que os eleitores consultem antecipadamente o local de votação no site oficial do tribunal ou no aplicativo e-Título. Outra orientação é levar uma anotação em papel com os números dos candidatos escolhidos, para facilitar a votação.

Por fim, vale lembrar: a legislação proíbe o ingresso com celular na cabine de votação. Portanto, os eleitores devem se organizar com antecedência para cumprir as regras e exercer o direito ao voto.

 

Informações: Agência Brasil

Redação Fatos Fontes

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