Neste domingo (25), os eleitores devem respeitar as regras da Justiça Eleitoral e evitar práticas que caracterizem boca de urna. A lei proíbe pedidos de votos, distribuição de propaganda e abordagens para influenciar a escolha de outros eleitores.
O que caracteriza a boca de urna?
A boca de urna ocorre quando alguém tenta convencer eleitores a votar em determinado candidato, partido, federação ou coligação no dia da eleição.
A legislação proíbe as seguintes práticas:
- Distribuir santinhos;
- Pedir votos;
- Organizar grupos para promover candidaturas;
- Realizar comícios e carreatas;
- Usar alto-falantes ou outros meios de propaganda eleitoral.
Até o encerramento da votação, os eleitores também não podem formar grupos com roupas padronizadas ou instrumentos de propaganda que caracterizem manifestação coletiva.
Por outro lado, a lei permite que cada eleitor demonstre sua preferência política de maneira individual e silenciosa. Assim, o eleitor pode usar bandeiras, broches e adesivos de candidatos, desde que não participe de manifestações coletivas.
O que acontece nas redes sociais?
No ambiente digital, os candidatos não podem publicar novos conteúdos de propaganda eleitoral nem impulsionar publicações no dia da eleição. No entanto, conteúdos publicados anteriormente podem permanecer disponíveis.
Qual é a punição para boca de urna?
Quem pratica boca de urna pode receber pena de detenção de seis meses a um ano, com possibilidade de substituição por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além do pagamento de multa.
Como denunciar irregularidades?
Os eleitores podem denunciar irregularidades na propaganda eleitoral pelo aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral. A ferramenta permite enviar informações sobre o local da ocorrência e anexar fotos, vídeos e áudios para auxiliar a análise da denúncia.
O aplicativo está disponível gratuitamente para dispositivos Android e iOS, nas lojas Google Play e App Store.

