Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

A Justiça do Trabalho determinou que a Meta retire 14 publicações que incentivam empresários a perseguir, expor ou demitir funcionários por suas preferências políticas. A empresa controla o Instagram, o Facebook e o Threads.

A liminar saiu nesta quinta-feira (29), por decisão do juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo. O magistrado analisou uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

Além de exigir a retirada dos conteúdos, a Justiça determinou que a Meta interrompa as recomendações algorítmicas dessas publicações. A empresa também deverá divulgar um alerta sobre assédio eleitoral aos usuários das três plataformas no Brasil.

Meta tem 24 horas para retirar publicações

A decisão estabelece um prazo de 24 horas, a partir da notificação judicial, para a Meta excluir os 14 conteúdos identificados pelo MPT.

Além disso, a empresa deverá interromper os mecanismos que recomendam essas publicações aos usuários. A medida busca evitar que os sistemas das plataformas ampliem o alcance de mensagens que incentivam a discriminação política no ambiente profissional.

A Meta também terá de avisar os responsáveis pelas contas atingidas sobre a remoção. Nesse caso, o prazo será de até 48 horas.

Outra exigência envolve a preservação das provas. Portanto, a empresa deverá guardar os conteúdos retirados e seus registros técnicos até o encerramento do processo.

MPT recebeu mais de 3 mil denúncias de assédio eleitoral

O Ministério Público do Trabalho afirma que recebeu mais de 3.080 denúncias de assédio eleitoral em todo o país durante as eleições de 2026.

Desse total, 1.147 comunicações chegaram ao órgão em apenas 72 horas após o segundo turno.

Segundo o MPT, algumas publicações incentivavam empresários a adotar práticas discriminatórias contra trabalhadores. Entre elas, aparecem:

  • investigar perfis de funcionários para descobrir suas preferências políticas;
  • monitorar as escolhas eleitorais dos empregados;
  • recusar a contratação de pessoas por suas convicções políticas;
  • demitir trabalhadores que apoiaram candidatos diferentes dos preferidos pelos patrões;
  • expor funcionários à ridicularização pública por suas escolhas eleitorais.

Além disso, o órgão aponta que os sistemas de recomendação do Instagram e de outras plataformas podem ampliar a circulação desse tipo de conteúdo.

Plataformas terão de alertar usuários sobre assédio eleitoral

A decisão também exige que a Meta publique um comunicado institucional no Instagram, no Facebook e no Threads.

A empresa terá até 72 horas para divulgar o alerta, que deverá permanecer disponível durante cinco dias consecutivos.

O comunicado precisa informar que a legislação brasileira proíbe a discriminação de trabalhadores por convicção, preferência ou manifestação política.

Essa proteção também vale para processos seletivos e decisões de demissão. Dessa forma, empregadores não podem utilizar as escolhas eleitorais de funcionários como justificativa para prejudicar suas carreiras.

Justiça diferencia opinião política de discriminação

Ao analisar o caso, o juiz Bruno José Perusso destacou a importância da liberdade de expressão e da manifestação de opiniões políticas.

Entretanto, o magistrado ressaltou que esses direitos não autorizam ninguém a incentivar perseguições profissionais ou práticas discriminatórias.

A decisão também diferencia a manifestação de preferências partidárias do estímulo à demissão de trabalhadores por suas escolhas eleitorais.

Além disso, o juiz destacou que a possibilidade de demissão sem justa causa não permite que empregadores utilizem a preferência política de um funcionário como motivo para punição discriminatória.

Multas podem chegar a R$ 50 mil por publicação

A Justiça estabeleceu multas para o caso de descumprimento das determinações.

Se a Meta mantiver alguma das 14 publicações no ar após o prazo judicial, poderá pagar R$ 50 mil por dia e por conteúdo.

Já o descumprimento da obrigação de divulgar o comunicado institucional poderá gerar multa de R$ 200 mil.

O MPT também pede que a empresa pague R$ 50 milhões por danos morais coletivos. No entanto, a Justiça ainda analisará esse pedido.

Decisão ainda pode receber contestação

A liminar tem caráter provisório e não encerra o processo. Portanto, a Justiça ainda deverá examinar o pedido de indenização apresentado pelo Ministério Público do Trabalho.

O processo tramita na 77ª Vara do Trabalho de São Paulo. Além disso, a Meta poderá contestar a decisão nas instâncias da Justiça do Trabalho.

Redação Fatos Fontes

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