O governo federal mudou as regras para a concessão do auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença. A partir desta sexta-feira (6), o segurado que receber uma negativa do INSS com base apenas na análise de documentos médicos poderá pedir uma reanálise do processo.
A nova regra oferece mais uma oportunidade para o trabalhador contestar a decisão sem precisar recorrer imediatamente à via administrativa.
Segurado terá dez dias para pedir reanálise
De acordo com a Portaria Conjunta nº 54, publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (6), o segurado terá até dez dias, contados da ciência da decisão, para solicitar uma nova avaliação.
Além disso, o trabalhador poderá apresentar novos documentos médicos ou odontológicos para reforçar o pedido.
No entanto, quem optar diretamente pelo recurso administrativo, sem solicitar primeiro a reanálise, perderá o direito a essa nova etapa.
INSS exigirá perícia presencial após duas negativas
Outra mudança importante envolve os pedidos analisados exclusivamente por documentos.
A partir de agora, quando o INSS negar dois pedidos consecutivos com base apenas na documentação apresentada, deverá encaminhar os pedidos seguintes para perícia médica presencial ou por telemedicina.
Dessa forma, o segurado terá a oportunidade de passar por uma avaliação médica, em vez de depender exclusivamente dos documentos enviados ao sistema.
Prazo para recurso administrativo
A portaria também esclarece quando começa a contar o prazo para apresentar recurso administrativo.
- Sem reanálise: o prazo começa após o segurado tomar conhecimento da decisão original.
- Com reanálise: o prazo começa após o segurado tomar conhecimento da decisão sobre o novo pedido.
Por isso, o trabalhador precisa acompanhar as decisões do INSS e observar os prazos para não perder a possibilidade de contestação.
Novo Atestmed busca agilizar a concessão do benefício
As mudanças atualizam as regras do Novo Atestmed, criado em março deste ano pela Portaria Conjunta nº 13.
O sistema permite que o INSS analise pedidos de auxílio por incapacidade temporária com base em documentos médicos, sem exigir inicialmente que o segurado compareça a uma agência para realizar perícia presencial.
Além disso, o Novo Atestmed ampliou o período máximo de concessão do benefício de 60 para até 90 dias.
Com as novas regras, o governo busca agilizar a análise dos pedidos e, ao mesmo tempo, oferecer novas possibilidades de avaliação para os segurados que recebem uma resposta negativa.

