O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) contabilizou mais de 7 mil denúncias de assédio eleitoral no ambiente profissional. Diante desse cenário, o ministro Luiz Marinho fez um apelo aos empresários que ameaçaram ou demitiram funcionários por razões políticas: que reconsiderem suas atitudes e apresentem retratação pública.
Durante entrevista coletiva nesta quarta-feira (4), Marinho destacou que o governo pretende proteger os direitos dos trabalhadores e evitar medidas preventivas contra empregadores. Entretanto, ele alertou que quem praticou demissões por motivação política poderá enfrentar punições severas.
Além disso, o ministro sugeriu que empresários que apenas cogitaram dispensar funcionários por causa do resultado eleitoral recuem e publiquem pedidos de desculpas nas redes sociais.
Denúncias crescem após o segundo turno
O número de denúncias quase dobrou na semana seguinte ao segundo turno das eleições presidenciais. Nesse período, usuários compartilharam listas de boicote a estabelecimentos comerciais e publicações que incentivavam empresas a demitir trabalhadores por suas preferências políticas.
Até 31 de outubro, o Ministério do Trabalho registrava 4.305 denúncias. Contudo, nesta quarta-feira (4), Marinho informou que o total já ultrapassou 7 mil notificações.
Apesar do crescimento, o ministro ressaltou que nem todos os relatos representam necessariamente casos concretos de assédio eleitoral. Por isso, a Auditoria Fiscal do Trabalho precisa examinar as ocorrências e verificar cada situação.
Nesse sentido, Marinho destacou a importância de distinguir denúncias fundamentadas de relatos sem comprovação.
Legislação prevê punições
A legislação brasileira proíbe a discriminação de trabalhadores por convicções políticas. Portanto, empregadores que ameaçam, pressionam ou demitem funcionários por esse motivo podem responder legalmente.
Além disso, o Ministério Público do Trabalho (MPT) pode recomendar que o responsável interrompa a prática irregular e publique uma retratação em até 24 horas. O órgão também pode exigir indenizações por danos morais individuais ou coletivos.
Trabalhador pode escolher entre duas alternativas
Nos casos de demissão discriminatória, o trabalhador tem duas possibilidades. A primeira consiste em retornar ao emprego e receber os salários referentes ao período de afastamento.
Já a segunda alternativa permite receber o dobro da remuneração correspondente ao intervalo em que ficou afastado.
Empresas também enfrentam restrições
As consequências não terminam nas indenizações. A empresa pode pagar multa equivalente a dez vezes o maior salário que oferece aos funcionários.
Além disso, em caso de reincidência, a penalidade pode aumentar em 50%. A legislação também prevê a proibição de empréstimos e financiamentos em instituições financeiras oficiais.
Dessa forma, Luiz Marinho reforça o alerta aos empregadores: ameaças e demissões motivadas por preferências políticas podem gerar consequências jurídicas e financeiras graves.

