Foto: José Cruz/Arquivo-Agência Brasil

Com a proximidade do ano de 2026, também chegam as eleições gerais.

Dessa forma, o advogado especialista em registro de marca, César Capitani, detalha os processos de registro de marcas no INPI e os cuidados que os partidos devem ter para evitar conflitos jurídicos e cópias não autorizadas.

Marca

Segundo o advogado, partidos políticos podem registrar seus símbolos como marca no INPI sempre que utilizarem esses sinais em atividades econômicas, como venda de produtos promocionais, eventos, cursos ou serviços de comunicação.

O registro no INPI não substitui o registro no TSE, mas garante proteção comercial e impede que terceiros usem sinais iguais ou parecidos no mercado.

Lei de Marcas e Patentes

Contudo, uma dúvida é se a Lei de Marcas e Patentes (Lei 9.279/1996) se aplica integralmente a partidos políticos. De acordo com o especialista, a Lei de Marcas e Patentes aplica-se de forma integral aos partidos políticos quando eles utilizam símbolos ou nomes em atividades que envolvem produtos e serviços. “A legislação não cria exceções para partidos: todos os critérios, requisitos e vedações são exatamente os mesmos aplicados a empresas e entidades privadas.”

Proteção jurídica

Ele também explica como funciona a proteção jurídica de símbolos partidários ainda não registrados no TSE. “A proteção só começa de fato quando o símbolo é registrado no TSE. Antes disso, o partido pode até usar o símbolo, mas ele não conta com uma garantia eleitoral formal.”

No entanto, o advogado menciona que existe uma alternativa: se o partido registrar esse mesmo símbolo como marca no INPI, ele passa a ter proteção no mercado, ou seja, ninguém pode usar o símbolo para vender produtos, prestar serviços ou explorar a imagem do partido sem autorização. Essa proteção é comercial, não eleitoral, mas já evita muitas situações de abuso ou cópia.

“Sem qualquer registro, o partido até pode tentar provar que usava o símbolo antes, mas isso é bem mais difícil, porque exige documentos, datas e demonstrações claras de uso. Além disso, essa proteção é limitada e não impede conflitos futuros. Por isso, quanto antes houver registro, menor o risco de problemas.”

Critérios

Além disso, é importante saber quais critérios o INPI considera ao avaliar o pedido de registro de um símbolo de partido político.

Capitani ressalta que o INPI usa os mesmos critérios aplicados a qualquer marca. Ele verifica se o símbolo é realmente distintivo, se não é comum ou genérico e se não colide com marcas já registradas ou com pedidos anteriores. Também analisa as proibições do artigo 124 da Lei de Propriedade Industrial. Todo o exame é técnico e sem qualquer avaliação de natureza política ou ideológica.

Produtos partidários

Aliás, sobre de que forma o registro de marca pode impactar a exploração econômica de produtos partidários, o advogado aborda que o registro confere ao partido o controle total sobre a produção e a comercialização de produtos com sua identidade visual. Isso permite impedir vendas não autorizadas, licenciar fornecedores oficiais, evitar falsificações e fortalecer a identidade do partido no mercado. Na prática, o registro traz segurança jurídica e cria oportunidades de exploração econômica organizada.

Artigo 124

Contudo, um questionamento é se o artigo 124 da Lei de Marcas estabelece vedações ao registro.

Capitani afirma que sim, pois o artigo 124 contém diversas proibições (23 hipóteses para ser mais exato), como a impossibilidade de registrar símbolos públicos, brasões, bandeiras oficiais, sinais genéricos, marcas descritivas ou elementos que possam gerar confusão com outras marcas já registradas. Para partidos, esse ponto é crucial, pois seus símbolos muitas vezes usam formas e cores comuns.

Riscos jurídicos

Além disso, o advogado comentou sobre como avalia os riscos jurídicos para partidos que usam símbolos semelhantes aos de outras organizações. “Os riscos são graves da mesma forma que uma marca colide com outra do mesmo ramo. No campo da propriedade industrial, o partido pode ter o pedido negado pelo INPI, ser impedido judicialmente de usar o símbolo e ainda ser obrigado a pagar indenização. Na esfera eleitoral, pode enfrentar impugnações no TSE e até ser obrigado a alterar totalmente sua identidade visual. Quanto maior a semelhança do símbolo com o de outra organização, maior o risco de conflitos jurídicos e confusão para o público”.

Redação Fatos Fontes

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